Processo 0000274-09.2025.5.12.0040

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000274-09.2025.5.12.0040
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: HELIO BASTIDA LOPES ROT 0000274-09.2025.5.12.0040 RECORRENTE: OZEIAS ALVES DE CAMPOS RECORRIDO: 34.078.809 HUGO EILERT PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000274-09.2025.5.12.0040 (ROT) RECORRENTE: OZEIAS ALVES DE CAMPOS RECORRIDO: 34.078.809 HUGO EILERT INVENTARIANTE: JACINTA PELISOLI EILERT RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES       VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE PROVA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROCEDÊNCIA. A ausência de prova do preenchimento concomitante dos requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT impossibilita o reconhecimento do vínculo de emprego.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú SC, sendo recorrente OZEIAS ALVES DE CAMPOS e recorrido 34.078.809 HUGO EILERT (ESPÓLIO) INVENTARIANTE: JACINTA PELISOLI EILERT. Inconformado com a sentença prolatada pelo Exmo. Juiz Valdomiro Ribeiro Paes Landim, que julgou improcedentes os pedidos contidos na exordial, recorre o autor a esta Corte Revisora. Suscita preliminar por cerceamento de defesa. No mérito, pugna pela reforma da sentença quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego. Contrarrazões foram apresentadas pelo autor. É o relatório. VOTO ADMISSIBILIDADE Satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso e das contrarrazões. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PERGUNTA EM AUDIÊNCIA A parte alega que o juízo indeferiu pergunta objetiva feita à testemunha da reclamada sobre a correlação entre os valores recebidos e a tese de diária de R$70,00. Sustenta que o indeferimento, sob o fundamento de "avaliação de prova", impediu a demonstração da impossibilidade matemática da tese da defesa (dado que os valores superavam a quantidade de dias possíveis em um mês), configurando cerceamento de defesa. Inicialmente, destaco que pode o magistrado, sem que disso decorra cerceamento de defesa, indeferir a formulação de perguntas às testemunhas, a própria oitiva dessas quando já convencido da verdade dos fatos, ou mesmo valorar seu depoimento conforme seu próprio entendimento, a partir dos depoimentos das partes ou outros elementos trazidos aos autos. Adotado o sistema do livre convencimento motivado, o magistrado tem ampla liberdade na direção do processo, a teor do artigo 765 da CLT. Nesse sentido, também, o artigo 131 do CPC. Cumpre destacar que a testemunha já havia confirmado o valor pago por diária, assim como que quem efetuava os pagamentos era o proprietário da empresa, não havendo mais o que esclarecer sobre o montante consignados nos recibos, competindo ao juízo a avaliação da prova. Por isso, rejeito a preliminar. MÉRITO VÍNCULO DE EMPREGO O autor requer a reforma da decisão para ver reconhecido o vínculo de emprego. Alega que o juízo de origem analisou os comprovantes de forma parcial, escolhendo apenas três meses com valores menores para sustentar a tese de eventualidade, ignorando que a média dos valores recebidos seria incompatível com a alegação de "diárias", configurando, na verdade, salário mensal. Sustenta que a testemunha da reclamada apresentou contradições e desconhecimento sobre fatos essenciais (valores, controle de jornada e supervisão), tendo, inclusive, utilizado o termo "funcionário" ao se referir ao recorrente. Argumenta que a decisão desconsiderou a força documental de uma Declaração de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados