Processo 0000274-17.2024.5.10.0002
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR ROT 0000274-17.2024.5.10.0002 RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRAB TEMPORARIO, PREST SERVICOS E SERV TERCEIRIZAVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF RECORRIDO: G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PROCESSO n.º 0000274-17.2024.5.10.0002 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR : JUIZ CONVOCADO ANTONIO UMBERTO DE SOUSA JÚNIOR RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, TRABALHO TEMPORÁRIO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E SERVIÇOS TERCEIRIZÁVEIS DO DF (SINDISERVIÇOS/DF) RECORRENTE: G&E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. RECORRIDOS : SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, TRABALHO TEMPORÁRIO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E SERVIÇOS TERCEIRIZÁVEIS DO DF (SINDISERVIÇOS/DF), G&E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., DISTRITO FEDERAL ausj/1 EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO SALUBRE. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR DIRETO E DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 1.118-3/RG/STF. A legitimidade passiva é aferida em abstrato, segundo a teoria da asserção, bastando a indicação da parte como devedora da relação jurídica material. A responsabilidade da Administração Pública (tomador de serviços) em garantir condições de segurança e higiene (Tema 1.118-3/RG/STF) não exclui a obrigação legal do empregador direto de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (CLT, art. 157, I). Por força do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974, a responsabilidade pela manutenção de ambiente de trabalho salubre é solidária, o que autoriza o direcionamento da demanda em face da empresa prestadora. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SINDICATO AUTOR. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESSUPOSTOS DA DEMANDA. À luz do art. 8º, III, da CRFB, os sindicatos podem atuar de forma ampla e irrestrita na defesa dos direitos individuais ou coletivos, atuando como substitutos processuais. Tal inovação constitucional trouxe inequívoco incremento nas perspectivas de manejo das tutelas coletivas, com ganhos de efetividade na proteção dos direitos dos trabalhadores e de redução de demandas judiciais multitudinárias. Contudo, a legitimação extraordinária pressupõe a homogeneidade dos direitos individuais em debate judicial. A situação dos autos, postulação de pagamento de adicional de insalubridade aos trabalhadores substituídos pelo sindicato, que trabalham na limpeza e conservação dos postos de trabalho terceirizados, cuja pretensão se dá em face da resistência da empregadora, envolve nitidamente direitos individuais homogêneos, não havendo falar em direitos heterogêneos, o que torna viável, processual e praticamente, a concentração da busca da tutela em prol de todos empregados de determinada empresa (ou parte deles) em um só processo. Deve ser ampla e generosa a interpretação a ser conferida à expressão defesa, pelo sindicato, dos direitos e interesses individuais da categoria, voltada a dar efetividade e concretude aos direitos sociais. É, pois, inafastável a legitimidade dos sindicatos para atuarem como substitutos processuais de seus associados, não associados e ex-empregados, sendo adequada a proposição de ação coletiva. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.