Processo 0000274-27.2026.5.18.0001

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000274-27.2026.5.18.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000274-27.2026.5.18.0001 AUTOR: LEONARDO DE SOUSA RÉU: COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 844c87b proferido nos autos. DESPACHO Considerando o pedido de indenização por doença ocupacional, determino a realização da necessária prova pericial, tendo por objeto, como requerido, da constatação das condições do ambiente de trabalho, identificação dos fatores de risco e adequação das medidas de proteção. Para tanto, fica desde já nomeado o perito Dra. MARCELO EMILIO MONTEIRO, que deverá designar a diligência, em 05 dias, e apresentar laudo no prazo de 30 dias, competindo-lhe a intimação das partes e procuradores da data e local da realização da prova técnica. Após a realização desta perícia, determino a realização de prova pericial médica,  para constatação de ser ou não de ser a parte autora portadora de moléstia que tenha nexo causal ou concausal, ou mesmo que tenha sido agravada pelas atividades desenvolvidas na reclamada, bem como, em caso afirmativo, a existência de incapacidade laborativa e o respectivo grau, observando as condições que estiverem descritas no laudo pericial anterior, podendo o médico, caso queira, comparecer ao local de trabalho e realizar novas diligências para dirimir eventuais dúvidas. Fica desde já nomeada a perita Dr. ANDERSON CESAR PARTATA, que deverá designar a diligência, em 05 dias, após intimado para tanto, e apresentar laudo no prazo de 30 dias de sua intimação, competindo-lhe a intimação das partes e procuradores da data e local da realização da prova técnica. Desde já, com fulcro no art. 426, II, do CPC, ficam formulados os quesitos do Juízo, que deverão ser respondidos pelo Sr. perito, sem prejuízo de outros que possam futuramente se mostrar necessários ao esclarecimento dos fatos: Na sequência, são apresentados os quesitos do Juízo, que deverão ser respondidos pelo Perito Médico do Trabalho: 1) Queira o Sr. Perito especificar o CID da(s) doença(s) que acomete(m) o(a) Reclamante, se for caso. 2) Existe histórico da doença adquirida pelo obreiro antes de sua admissão na empresa reclamada? 3) Caso afirmativo, a função exercida contribuiu para agravar a doença? 4) Quando a doença se consolidou? 5) Qual foi o órgão atingido? 6) Tem como aferir a origem da doença ou de seu agravamento? 7) A incapacidade é permanente? 8) Qual foi o percentual de perda da capacidade laborativa em face da profissão e ocupação que desempenhava na empresa? 9) O Reclamante pode ser adaptado em outra função, poderá, ainda, exercer outro mister de acordo com as habilidades que possui ? 10) Existiram outros casos relacionados à doença do obreiro na empresa? Se afirmativo, quantos mais? 11) Quando ocorreu a comunicação do primeiro registro da doença para a empresa? A empresa mudou o trabalhador de função após o registro da doença? A doença agravou-se depois do primeiro afastamento, caso tenha havido? 12) De 0 a 10, qual era o grau de estresse decorrente do exercício da função, levando-se em conta os fatores tempo, resultado (produtividade), local de trabalho, exigência superior, horário de distração  etc? 13) O Reclamante tinha predisposição para o desenvolvimento dessa enfermidade? Se afirmativo, qual o motivo? E a empresa tinha conhecimento deste fato? 14) Havia contato com agentes químicos e patológicos? Estes agentes têm…

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