Processo 0000274-29.2026.5.14.0004

TRT14 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000274-29.2026.5.14.0004
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CPSAC 0000274-29.2026.5.14.0004 REQUERENTE: GENIVAL TOLEDO VIEIRA REQUERIDO: COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUCAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3696a01 proferido nos autos. DESPACHO: 1- Recebo o presente processo, que foi redistribuído para este Juízo. 2- Trata-se de ação de cumprimento / execução individual de sentença proferida em ação coletiva, nos autos do processo 0000620-83.2017.5.14.0007, que tramitou na 7ª Vara do Trabalho. 3- A parte exequente apresentou cálculos de liquidação, juntados sob #id:a667158 . 4- Considerando que a executada COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUCAO S/A (J.MALUCELLICONSTRUTORA DE OBRAS S/A) possue advogado constituído nos autos principais, bem assim, a considerar a necessidade de aplicação do principio da celeridade processual, determinei a habilitação nestes autos de execução,  do seguinte advogado: Diogo Fadel Braz - OAB/PR 20696 5-  intime-se a parte reclamada para, no prazo comum de 8 (oito) dias, impugnar fundamentadamente os cálculos, acautelando-a que a impugnação ao cálculo apresentado deverá estar  acompanhada da devida fundamentação, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, além da necessidade de declarar-se de imediato o valor que entende como correto, e apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, §4º e §5º). 6 - Em caso de objeção, intime-se a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, seguindo com o encaminhamento ao calculista da unidade para emissão de parecer quanto às matérias  que não sejam exclusivamente de direito e nova conta, caso entenda necessário. Após, devolvam-se os autos conclusos. Sem prejuízo do prazo supra, e, a considerar o princípio basilar de conciliação na Justiça do Trabalho, ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca do interesse em incluir o feito em pauta de audiência de tentativa de conciliação em execução. Por medida de economia e celeridade processual, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus respectivos advogados, com a publicação desta deliberação no DJEN. PORTO VELHO/RO, 13 de maio de 2026. CHARLES LUZ DE TROIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUCAO S/A

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados