Processo 0000274-29.2026.5.14.0004
TRT14 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CPSAC 0000274-29.2026.5.14.0004 REQUERENTE: GENIVAL TOLEDO VIEIRA REQUERIDO: COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUCAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3696a01 proferido nos autos. DESPACHO: 1- Recebo o presente processo, que foi redistribuído para este Juízo. 2- Trata-se de ação de cumprimento / execução individual de sentença proferida em ação coletiva, nos autos do processo 0000620-83.2017.5.14.0007, que tramitou na 7ª Vara do Trabalho. 3- A parte exequente apresentou cálculos de liquidação, juntados sob #id:a667158 . 4- Considerando que a executada COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUCAO S/A (J.MALUCELLICONSTRUTORA DE OBRAS S/A) possue advogado constituído nos autos principais, bem assim, a considerar a necessidade de aplicação do principio da celeridade processual, determinei a habilitação nestes autos de execução, do seguinte advogado: Diogo Fadel Braz - OAB/PR 20696 5- intime-se a parte reclamada para, no prazo comum de 8 (oito) dias, impugnar fundamentadamente os cálculos, acautelando-a que a impugnação ao cálculo apresentado deverá estar acompanhada da devida fundamentação, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, além da necessidade de declarar-se de imediato o valor que entende como correto, e apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, §4º e §5º). 6 - Em caso de objeção, intime-se a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, seguindo com o encaminhamento ao calculista da unidade para emissão de parecer quanto às matérias que não sejam exclusivamente de direito e nova conta, caso entenda necessário. Após, devolvam-se os autos conclusos. Sem prejuízo do prazo supra, e, a considerar o princípio basilar de conciliação na Justiça do Trabalho, ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca do interesse em incluir o feito em pauta de audiência de tentativa de conciliação em execução. Por medida de economia e celeridade processual, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus respectivos advogados, com a publicação desta deliberação no DJEN. PORTO VELHO/RO, 13 de maio de 2026. CHARLES LUZ DE TROIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUCAO S/A
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.