Processo 0000274-34.2026.5.21.0004
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA DE JULGAMENTO Relator: RICARDO LUIS ESPINDOLA BORGES ROT 0000274-34.2026.5.21.0004 RECORRENTE: TELEPERFORMANCE CRM S.A. RECORRIDO: CLEONARA CLEMENTINO DANTAS SILVA Acórdão RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA Nº 0000274-34.2026.5.21.0004 DESEMBARGADOR RELATOR: RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA BORGES RECORRENTE(S): TELEPERFORMANCE CRM S.A. ADVOGADO(A/S): PAULO EDUARDO PINHEIRO TEIXEIRA RECORRIDO(A/S): CLEONARA CLEMENTINO DANTAS SILVA ADVOGADO(A/S): DEYSE PEREIRA DE SOUZA ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL Ementa. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ PRINCIPAL. NULIDADE PROCESSUAL. ABANDONO DE EMPREGO. DANOS MORAIS. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame 1. Recurso da ré principal contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da petição inicial. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em verificar: (i) a existência de nulidade processual por cerceamento do direito de defesa; (ii) a validade da justa causa aplicada à autora; (iii) a configuração de danos morais e a adequação do montante indenizatório fixado. III. Razões de decidir 3. A prova testemunhal indeferida é prescindível para o deslinde da causa, não tendo havido prejuízo para a ré, razões pelas quais não se pode falar em cerceamento do direito de defesa. 4. É incontroverso que a autora foi acometida por doença que a deixou incapacitada temporariamente ao trabalho. A concessão de benefício previdenciário importa na suspensão do contrato de trabalho, não podendo a empregadora convocar a autora para retomar a prestação de serviços, tampouco dispensá-la por abandono de emprego. 5. A empregadora tinha ciência do estado delicado de saúde da autora, que já tinha usufruído de afastamentos anteriores, e resolveu lhe dispensar por justa causa, de forma indevida, com o cancelamento do plano de saúde, justamente quando a empregada mais precisava de cuidados médicos, o que gera danos morais indenizáveis. 6. Levando em conta os critérios elencados no art. 223-G da CLT, especialmente a inexistência de prova de reflexos mais graves e a capacidade econômica dos envolvidos, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o valor indenizatório deve ser reduzido para R$15.000,00. IV. Dispositivo 7. Recurso da ré principal parcialmente conhecido e parcialmente provido. __________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LV; CLT, arts. 223-B, 223-G, 476, 482, "i", 765; CPC, art. 370; CC, arts. 186 e 187. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 443; IRR nº 254. I - RELATÓRIO Trata-se de recurso ordinário interposto por Teleperformance CRM S.A. em face de sentença prolatada pela 4ª Vara do Trabalho de Natal, nos autos da ação trabalhista ajuizada por Cleonara Clementino Dantas Silva (autora) contra a ora recorrente (ré principal) e Itaú Unibanco S.A. (réu litisconsorte). Na sentença (ID. 473ad2f - fls. 1269/1284), a juíza decidiu: "1. Declarar a incompetência desta Justiça para determinar o recolhimento das contribuições sociais relativas aos salários pagos na constância do emprego, extinguindo-as sem mérito, por falta de pressuposto (CPC, art. 485, IV); 2. Rejeitar as preliminares; 3. Julgar procedente em parte a postulação de C. C. D. S., em desfavor da TELEPERFORMANCE CRM S. A. e ITAU UNIBANCO S, A, para condená-los, o segundo de forma subsidiária, a pagar à reclamante, os seguintes títulos: a)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.