Processo 0000274-41.2024.5.19.0010

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000274-41.2024.5.19.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000274-41.2024.5.19.0010 AUTOR: MARCUS ROBERTO ELIZIARIO VALENTIM RÉU: DIPLOMATA TERCEIRIZACAO EM GERAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a9040d proferido nos autos. DESPACHO 1. Do Início da Liquidação de Sentença. Operado o trânsito em julgado do título executivo judicial, impulsiona-se a fase de liquidação. Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 08 (oito) dias, apresente a conta de liquidação, observando estritamente os parâmetros fixados na coisa julgada e a evolução legislativa pertinente aos índices de correção monetária e juros de mora. 2. Do Sistema PJe-Calc. Para a elaboração dos cálculos, poderá a parte autora utilizar o Sistema PJe-Calc, ferramenta oficial de liquidação da Justiça do Trabalho, em consonância com a diretriz de padronização estabelecida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e com o art. 1º do Provimento nº 1/2018 da Corregedoria Regional do TRT da 19ª Região. 3. Do Procedimento de Envio (Arquivo “.PJC”). Em cumprimento ao art. 3º, § 1º, do referido Provimento Regional, determina-se que, ato contínuo à juntada da planilha em formato PDF nos autos, a parte encaminhe o arquivo exportado do sistema (com extensão “.PJC”) para o endereço eletrônico desta Unidade Judiciária (vt10@trt19.jus.br). O e-mail deverá conter, no campo "Assunto", a identificação do número do processo, a fim de viabilizar a conferência técnica pela Contadoria do Juízo. 4. Do Contraditório e da Preclusão (Art. 879, § 2º, da CLT). Apresentada a conta e cumprida a determinação supra, intime-se a Executada para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, no prazo de 08 (oito) dias. A manifestação deverá conter a indicação precisa dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos exatos termos do art. 879, § 2º, da CLT. 5. Da Divergência de Cálculos. Advirta-se a Executada de que, caso apresente conta de liquidação divergente, submete-se às mesmas obrigações processuais descritas nos itens 2 e 3 deste despacho, devendo utilizar o Sistema PJe-Calc e remeter o respectivo arquivo “.PJC” para o e-mail da Secretaria da Vara (vt10@trt19.jus.br), garantindo-se a paridade de armas e a higidez técnica da instrução. Publique-se. MACEIO/AL, 07 de maio de 2026. CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCUS ROBERTO ELIZIARIO VALENTIM

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