Processo 0000274-45.2026.5.14.0031
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATSum 0000274-45.2026.5.14.0031 RECLAMANTE: HENRIQUE FERREIRA SANTIAGO RECLAMADO: BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c131c proferido nos autos. DESPACHO O advogado do reclamante apresentou às 12:36 de ontem, a Manifestação de ID 00b2973, informando de forma singela: HENRIQUE FERREIRA SANTIAGO, representado por seu patrono, vem à ilustre presença Vossa Excelência, informar que não aguardou das 08h50min até 11H00min no link informado de id Certidão (inclusão na pauta) - c1905f6, mas não conseguiu entrar na sala, sendo assim, requer a dispensa das custas. Pede deferimento. Apesar de informar que "NÃO aguardou das 08h50min até 11H00min no link informado", o Juízo acredita de que o peticionante pretendeu dizer na verdade que "aguardou das 08h50min até 11H00min no link informado", O pedido não merece deferimento. Ora, se de fato a parte aguardou por mais de duas horas o início da audiência, porque em nenhum momento tentou entrar em contato com esta Vara do Trabalho ou outro órgão deste Regional, apresentado a manifestação em comento, somente às 12h36min, mais de 3 horas e 30 minutos após o horário designado. Chama a atenção também o fato de que a manifestação só ocorreu após a assinatura e juntada da Ata da Audiência nos autos, às 11h54min. Ademais, este magistrado e sua auxiliar, monitoram em todas as audiências realizadas neste Juízo, as salas de espera das sessões (audiências) designadas, bem como o Balcão Virtual e telefone da Vara, inclusive no que se refere aos presentes autos, não tendo sido detectada nenhuma presença/manifestação do reclamante ou seu advogado. A parte, portanto, deverá comprovar o recolhimento das custas (R$262,16), no prazo de 15 dias, contados a partir desta data (09/06/2026), nos termos do art. 844, §§ 2º e 3º, da CLT e entendimento contido na decisão proferida na ADI 5.766 pelo STF, sem o que estará impedida de repropor a ação. ARIQUEMES/RO, 09 de junho de 2026. JOSE CARLOS HADAD DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA - ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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