Processo 0000274-93.2025.5.13.0003
TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL ROT 0000274-93.2025.5.13.0003 RECORRENTE: ALEXANDRE BARRETO DIAS FILHO E OUTROS (1) RECORRIDO: CCB PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b473de proferida nos autos. ROT 0000274-93.2025.5.13.0003 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA DANIEL DALONIO VILAR FILHO (PB10822) Recorrido: Advogado(s): ALEXANDRE BARRETO DIAS FILHO DANIELA TAVARES COUTINHO (PB19574) Recorrido: CCB PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA RECURSO DE: CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2026 - Id c398787; recurso apresentado em 22/04/2026 - Id 45e527b). Representação processual regular (Id 27a765e). Preparo satisfeito (IDs. 84e6da0, 7adf490 e 11282e9). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do art. 93, IX, da CF. Sustenta a recorrente que "O acórdão recorrido incorre em violação direta ao art. 93, IX, da Constituição Federal, porquanto apresenta fundamentação apenas aparente quanto ao elemento central da controvérsia: a efetiva prestação de serviços em favor da recorrente no período compreendido entre 19/09/2023 e 03/10/2023, que serviu de base para a ampliação da responsabilidade subsidiária". Ao exame. Por exigência formal estabelecida no art. 896, §1º-A, alínea IV da CLT, cabe à parte “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.” São exigidas, da parte recorrente, por conseguinte, duas transcrições: trecho dos embargos de declaração por ela apresentados e o trecho do acórdão que os rejeitou. No caso, a parte recorrente deixou de fazer, no tópico, a transcrição dos embargos de declaração opostos. Logo, não cumpriu os requisitos destinados expressamente a possibilitar o cotejo e verificação da ocorrência das omissões que suscita nas razões do recurso. Nesse sentido, importa citar os seguintes precedentes do Colendo Tribunal Superior do Trabalho – TST: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Em relação à arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT).(…) (AIRR-0020836-71.2017.5.04.0871, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.