Processo 0000274-94.2026.5.19.0002
TRT19 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000274-94.2026.5.19.0002 EXEQUENTE: ISABELLE CHRISTINE DA COSTA CORREIA E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15ff634 proferida nos autos. DESPACHO - PJE Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Isabelle Christine da Costa Correia, com a participação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Crédito no Estado de Alagoas na qualidade de substituto processual, em face da Caixa Econômica Federal, objetivando a execução de créditos decorrentes da decisão proferida na Ação Civil Coletiva número 0001045-53.2018.5.19.0002. A execução envolve a apuração e o pagamento de reflexos das comissões recebidas pela venda de produtos de seguridade, bem como os recolhimentos e a recomposição da reserva matemática destinada à Fundação dos Economiários Federais (Funcef). O andamento processual revela a necessidade de apreciação de questões complexas ligadas aos parâmetros de cálculo da referida reserva matemática e à responsabilidade pelas respectivas contribuições. A análise dos dados processuais no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região demonstra a existência de 2.618 processos de natureza idêntica em face da Caixa Econômica Federal. Constata-se uma acentuada divergência jurisprudencial nas decisões proferidas tanto em primeiro quanto em segundo graus de jurisdição, especificamente no que tange aos critérios de apuração e aos valores da reserva matemática destinada à previdência complementar, cujos montantes sob execução, em diversas ações, superam a cifra de um milhão de reais. Diante do volume expressivo de demandas e da relevância do impacto econômico e jurídico envolvido, a Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho instaurou, em 14 de maio de 2026, um Incidente de Assunção de Competência. O referido incidente abrange oito temas essenciais que buscam unificar a interpretação jurídica sobre o título executivo que fundamenta a presente execução. A instauração do incidente tem por finalidade garantir a segurança jurídica e a igualdade de tratamento em casos idênticos, evitando decisões conflitantes sobre a mesma base fática e jurídica. A identificação de questão de direito com grande repercussão social e relevante interesse público autoriza a uniformização prévia pelo Tribunal Pleno, nos termos da legislação processual civil aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. Dessa forma, a continuidade da tramitação deste feito antes da definição das teses jurídicas vinculantes pelo Tribunal Regional poderia acarretar a prática de atos processuais inúteis ou prejudiciais às partes, além de comprometer a celeridade e a eficiência que orientam a prestação jurisdicional. Portanto, impõe-se a suspensão da marcha processual. Diante do exposto, decido determinar o sobrestamento do presente processo até o julgamento final e o trânsito em julgado do Incidente de Assunção de Competência instaurado em 14 de maio de 2026 pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região. A Secretaria da Vara deverá proceder ao registro do movimento processual de suspensão correspondente no sistema de acompanhamento processual. Após o julgamento definitivo do incidente e a fixação das respectivas teses jurídicas, os autos deverão retornar à conclusão para o regular prosseguimento da execução. Intimem-se as partes. MACEIO/AL, 09 de junho…
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