Processo 0000274-95.2018.8.04.3800
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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Polo Passivo
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SENTENÇA I RELATÓRIO Cuida-se de ação penal pública incondicionada deflagrada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas em desfavor de FRANCISCO FERNANDO DO CARMO CARDOSO e REULEN MONTEIRO DE FREITAS, imputando-lhes, respectivamente, a prática dos delitos tipificados no art. 155, caput (furto), e no art. 180, caput (receptação), ambos do Código Penal, por fatos ocorridos em 03 de fevereiro de 2018. A denúncia foi formalmente recebida por este Juízo em 08 de dezembro de 2020, marco inter
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