Processo 0000275-12.2020.5.12.0026

TRT12 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000275-12.2020.5.12.0026
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE ERNESTO MANZI AP 0000275-12.2020.5.12.0026 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. AGRAVADO: MAXIMILLIAN CARDOSO SOBRINHO PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000275-12.2020.5.12.0026 (AP) AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. AGRAVADO: MAXIMILLIAN CARDOSO SOBRINHO RELATOR: JOSE ERNESTO MANZI         AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA ACERCA DA ALEGADA MUDANÇA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Observada a condição suspensiva prevista no art. 791-A, § 4° da CLT, não há empecilho para condenação dos beneficiários de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, realidade que observa os ditames constitucionais e rechaça o entendimento de inconstitucionalidade do referido dispositivo celetista. A revogação, em sede de execução, do benefício concedido ao autora na fase de conhecimento exige prova documental da alegada mudança da condição de hipossuficiência econômica.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO N. 0000275-12.2020.5.12.0026, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, em que é agravante BANCO BRADESCO S.A. e agravado MAXIMILLIAN CARDOSO SOBRINHO. O executado insurge-se a decisão que manteve os benefícios da justiça gratuita deferidos ao reclamante e a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais. Alega que o autor percebe remuneração mensal de R$ 5.000,00, superior ao limite previsto no art. 790, §3º, da CLT, além de possuir empresa ativa, circunstâncias incompatíveis com a alegada hipossuficiência, requerendo a revogação da gratuidade e o afastamento da suspensão da exigibilidade dos honorários. Contraminuta é oferecida pelo autor/exequente (fls. 1518/1524). V O T O CONHECIMENTO Conheço do agravo de petição e da contraminuta, por presentes os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO AGRAVO DO EXECUTADO Justiça gratuita concedida ao autor. Honorários. Condição suspensiva de exigibilidade. Revogação O executado insurge-se contra a decisão do Juízo de origem em que foi negado o pedido de revogação dos benefícios da Justiça gratuita concedida ao autor/exequente e, com isso, manteve a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais por este devido aos seus procuradores, na forma do disposto no art. 791-A, §4º, da CLT: "A concessão da gratuidade de justiça encontra respaldo no art. 98 do Código de Processo Civil, que comprovem insuficiência de recursos para arcar com custas processuais e honorários, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. A presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência (CPC, art. 99, § 3º), embora relativa, não foi ilidida pelas alegações e documentos apresentados pela parte contrária. O simples fato de o exequente possuir vínculo empregatício com remuneração mensal de R$ 5.000,00 não é suficiente, por si só, para afastar a condição de hipossuficiência, notadamente porque o valor auferido é inferior ao teto do Regime Geral da Previdência Social, atualmente fixado em R$8.157,41 (Portaria Interministerial MPS/MF 6/2025). A jurisprudência tem considerado que rendimentos inferiores a esse parâmetro não afastam, por si sós, o direito à gratuidade, por não evidenciar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados