Processo 0000275-64.2024.5.19.0062

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000275-64.2024.5.19.0062
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Posto Avançado TRT 19 SEPP
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATSum 0000275-64.2024.5.19.0062 AUTOR: ANSELMO CARLOTA DA SILVA RÉU: JOSE CORREIA DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0102318 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. O presente processo versa sobre a homologação de renúncia ao mandato, a retificação do polo passivo e a ciência às partes acerca de leilão designado. O escritório de advocacia Mendes & Rytchyskyi, com procuração nos autos (Id e8e63b5), apresentou petição de renúncia ao mandato em relação ao reclamado JOSE CORREIA DOS SANTOS (CPF não informado), juntando comprovante de tentativas de comunicação com o cliente (ID ea77340), informando que, apesar das reiteradas tentativas, não obteve êxito em contatar o representado, e que as mensagens sequer chegam ao destinatário. A petição reitera o pedido de intimação pessoal da parte para constituição de novo patrono, nos termos do art. 112 do CPC (ID 33fd83d). Verifica-se que os patronos atuais juntaram comprovantes de que envidaram esforços para comunicar a renúncia ao mandato ao seu cliente, conforme exigido pelo art. 112 do Código de Processo Civil. As tentativas de contato e a informação de que as mensagens não chegam ao destinatário demonstram a impossibilidade de efetiva comunicação pelos meios ordinários. Ante o exposto, homologa-se a renúncia ao mandato conferida pelo reclamado JOSE CORREIA DOS SANTOS aos advogados MURILLO MOURA E MENDES (OAB/AL 11.686), IGOR EWERTON FLORINDO RYTCHYSKYI (OAB/AL 12.153), MAYANA SUYÁ GOMES VIEIRA E MENDES (OAB/AL 13.095) e ISAIQUE SOUZA BISPO (OAB/AL 21.733). Determina-se a intimação pessoal do reclamado JOSE CORREIA DOS SANTOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo advogado, sob pena de prosseguimento do feito sem representação processual, nos termos do art. 112, § 1º, do CPC. Por consequência da homologação da renúncia, e para fins de regularidade processual, retifica-se o polo passivo para constar que a parte Ré não possui mais representação processual nos autos neste momento, até a eventual constituição de novo advogado pelo executado. Quanto ao leilão, tendo em vista os editais de Praça/Leilão (ID 1.193f371 e ID 2.494fb87), dê-se ciência às partes acerca da designação dos leilões, com as datas e horários neles especificados. DETERMINAÇÕES Proceda-se à intimação pessoal do reclamado JOSE CORREIA DOS SANTOS, no endereço constante nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado.Após o decurso do prazo, caso não haja constituição de novo patrono, certifique-se e prossiga-se o feito na forma legal.Comunique-se à parte Autora sobre a presente decisão e a ciência do leilão.Registre-se a retificação no polo passivo, indicando a ausência de representação processual da parte Ré.Publique-se e intimem-se. MACEIO/AL, 14 de maio de 2026. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CORREIA DOS SANTOS - JOSE CORREIA DOS SANTOS

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