Processo 0000275-75.2017.5.23.0037

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000275-75.2017.5.23.0037
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
08/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000275-75.2017.5.23.0037 RECLAMANTE: JACIRA APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8cd4d0 proferido nos autos. DESPACHO  Vistos, etc...(d) Após analisar os documentos encaminahados pelo Juízo Deprecado, verifico que o oficial de justiça informou no ID c1831dd, que deixou de nomear depositário fiel quando da penhora do imóvel, sob a justificativa de que o executado não reside no Município no qual foi realizada a penhora.  Todavia, o ordenamento jurídico dispensa a figura de fiel depositário na constrição de bens imóveis, bastando para a regularidade da penhora o registro desta junto ao cartório de registro de imóveis competente. Assim, ante à inexistência de risco de perecimento ou extravio do bem imóvel, entendo ser desnecessária a nomeação de fiel depositário para validade do auto de penhora.  No caso em exame, a penhora já foi registrada e garante integralmente a execução, motivo pelo qual determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1. Intimem-se o executados para, querendo, opor embargos no prazo legal. 2. Intime-se, também, a esposa do executado, ROSANE AUXLIADORA MARQUES FONTES MECIANO - CPF XXX.XXX.XXX-XX, no endereço que consta na matrícula de f 686 - Id a0dd2e5, a saber: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 1.836, sala 80 - Edifício Cuiabá Work Center - Jardim Aclimação - Cuiabá/MT, sobre a penhora do imóvel objeto da matrícula 9.139.  3. Decorrido o prazo dos  itens 1 e 2, com fundamento no art. 878 da CLT, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito,  no prazo de 15 dias, apontando especificamente o(s) ato(s) executório(s) pretendido(s), sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT. Consigno que as diligências pretendidas devem respeitar a ordem de preferência do artigo 835 do CPC, e a indicação de bem, para ser considerada válida, deverá ser individualizada.   4. Decorrido o prazo sem manifestação, determino o sobrestamento do processo pelo prazo de 02 anos (artigo 128, "caput" e §1º, do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023). SINOP/MT, 07 de maio de 2026. FERNANDA LALUCCI BRAGA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GEOTOP CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA

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