Processo 0000275-83.2023.5.13.0024

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000275-83.2023.5.13.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
14/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000275-83.2023.5.13.0024 AUTOR: VALERIA MARIA DA SILVA AGUIAR RÉU: JOSELITA PEDRO DE CARVALHO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b28c3e4 proferido nos autos. DESPACHO A análise dos autos revela que, em 23/01/2024, houve a determinação de remessa deste processo ao feito 0000162-32.2023.5.13.0024, eleito como processo piloto para a reunião de execuções. Contudo, sobreveio a constatação de que a Secretaria desta Unidade Judiciária não efetuou a remessa determinada, o que impediu o aproveitamento dos atos expropriatórios realizados naqueles autos principais. Diante desse equívoco procedimental, o processo piloto foi arquivado definitivamente sem que houvesse o repasse ou a reserva de valores para a satisfação do crédito exequendo nestes autos. A falha no cumprimento da ordem de reunião de execuções exige a imediata correção da marcha processual para garantir a entrega da prestação jurisdicional. Assim, a retomada da execução individualizada nestes autos é medida que se impõe, visto que o processo piloto não mais comporta o recebimento de novas habilitações por já ter sido arquivado. Diante do exposto, repreendo a Secretaria pelo equívoco cometido, que retardou injustificadamente a tramitação do feito. Determino a imediata retomada da execução neste processo, devendo a Secretaria observar a regularidade dos atos subsequentes para evitar novos atrasos. Ante o exposto determino as seguintes providências: Proceda a contadoria à atualização imediata do débito exequendo, incluindo juros e correção monetária na forma da lei. Intime-se a parte Executada para que efetue o pagamento do valor atualizado da dívida, garanta a execução ou proponha um acordo, no prazo de 48 horas, sob pena de iniciarem os atos expropriatórios. CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2026. EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO TADEU TEODORO DA SILVA - JOSELITA PEDRO DE CARVALHO

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