Processo 0000275-83.2024.5.23.0052
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000275-83.2024.5.23.0052 RECLAMANTE: VICTOR LUIZ BARRAVIERA MARQUES RECLAMADO: GEOSOLO ENGENHARIA PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb6eb38 proferida nos autos. DECISÃO 1. A decisão sob o Id b3eb1dd, mantida pelo acórdão sob o Id e5315b6, excluiu a responsabilidade subsidiária do segundo réu (ESTADO DE MATO GROSSO). 2. Retifique-se a autuação para excluir o segundo réu (ESTADO DE MATO GROSSO) do polo passivo da presente demanda. Certifique-se. 3. Remeta-se o feito ao setor de execução. 4. Observo que a primeira ré (GEOSOLO ENGENHARIA PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA) se encontra em recuperação judicial, cujo pedido foi efetuado em 04/12/2018 (Id 49345e8). 5. Considerando que o contrato de trabalho de que trata o feito vigeu de 23/07/2022 a 16/11/2023 (Id 3127395), os créditos dele oriundos, objeto da condenação nestes autos, não se sujeitam à recuperação judicial, conforme art. 49 da Lei 11.101/2005. 6. Assim, à luz da planilha de cálculos sob o Id c28753b, intime-se a reclamada GEOSOLO ENGENHARIA PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA, por meio de seus procuradores cadastrados, para que pague ou garanta a execução, em 48 horas, sob pena de penhora: "Para a hipótese de pagamento, a reclamada deverá procedê-lo da seguinte forma, comprovando-se nos autos: a) pagamento de R$ 25.172,52 referente ao crédito líquido do autor, por meio de transferência eletrônica de referido valor para a conta bancária de titularidade da advogada dele, qual seja, Em nome de Danilo Muniz Pontes, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 0870, Conta corrente Pessoa Física: 590680035-9; b) pagamento de R$ 2.609,66 referente aos honorários de sucumbência devidos à advogada do autor, por meio de transferência eletrônica de referido valor para a conta bancária de titularidade da advogada dele, qual seja, m nome de Danilo Muniz Pontes, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 0870, Conta corrente Pessoa Física: 590680035-9; c) recolhimento de R$ 750,08 de custas processuais, que deverão ser recolhidas, por meio de GRU, que poderá ser gerada por meio do link https://portal.trt23.jus.br/portal/node/3314, seguindo o passo a passo ali descrito; d) recolhimento o valor de R$ 588,51 para a conta vinculada do FGTS de VICTOR LUIZ BARRAVIERA MARQUES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, filiação: Jocelen Barravieira Marques, PIS: XXX.XXX.XXX-XX. e) o recolhimento das contribuições previdenciárias, no valor de R$ 1.632,51, mediante recolhimento por meio de guia DARF - código 6092. Nos termos do Ato Declaratório Executivo CODAR 02/2023, as contribuições previdenciárias apuradas em decisões da Justiça do Trabalho, transitadas em julgado a partir de 01/10/2023, deverão ser recolhidas por meio de guia DARF (Código 6092), hipótese dos autos. 7. Intime-se o exequente, por seu procurador, do presente despacho. 8. Após, aguarde-se o prazo do réu para satisfação da execução. TANGARA DA SERRA/MT, 06 de maio de 2026. CLAUDIRENE ANDRADE RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEOSOLO ENGENHARIA PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.