Processo 0000275-92.2025.5.08.0108

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000275-92.2025.5.08.0108
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Óbidos
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÓBIDOS ATOrd 0000275-92.2025.5.08.0108 RECLAMANTE: MARCIA HELENA FARIAS NICACIO RECLAMADO: INSTITUTO PARA A PROMOCAO DE ASSISTENCIA SOCIAL E DO DESENVOLVIMENTO ESTRATEGICO SUSTENTAVEL DAS CIDADES DO BRASIL-IOM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e32c537 proferida nos autos. DECISÃO Pje-JT Vistos, etc. RELATÓRIO Cuida-se de fase de execução em que o Executado adota postura de evidente e deliberada recalcitrância quanto ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na reintegração da trabalhadora. Após restar inteiramente frustrada a tentativa de cumprimento do mandado de reintegração na cidade de Belém/PA (ID 98d0dd3), local onde a Oficial de Justiça certificou o encerramento irregular das atividades da empresa (ID abfa1c2), este Juízo determinou (ID. 288c75b ) a expedição da Carta Precatória Cível nº 0017214-21.2026.5.16.0002 para o foro de São Luís/MA(ID. 6a4921f ). No dia 14/05/2026, o Executado foi intimado da ordem de reintegração por meio do mandado, conforme certificado pelo Oficial de Justiça sob o ID 1106f8b. Diante da denúncia de inércia patronal (ID.08d48ec), este Juízo proferiu o despacho de ID 18d5abc, concedendo uma derradeira oportunidade de manifestação no prazo de 5 dias. Referido prazo legal expirou in albis no dia 11/06/2026, conforme atesta a Certidão de decurso assinada pela Secretaria sob o ID a19e0f9. A comprovação cabal do descumprimento contínuo materializa-se na cópia atualizada da CTPS Digital da Reclamante juntada à manifestação de ID 3e850b0, demonstrando que o contrato permanece formalmente rescindido. FUNDAMENTAÇÃO O comportamento do Executado agride as bases do Estado Democrático de Direito, configurando manifesto desprezo à atividade jurisdicional. Assim sendo, frente a esse cenário crônico de descumprimento da tutela de urgência deferida sob o ID 356b0a6, passo a aplicar as sanções legais cabíveis. Da Majoração das Astreintes (Art. 537, § 1º, I, do CPC) As multas cominatórias possuem natureza estritamente coercitiva e inibitória, visando compelir o devedor ao cumprimento da obrigação específica. Verificada a insuficiência das advertências pretéritas para demover o ânimo de contumácia do Executado e considerando a imperiosa necessidade de conferir tutela específica a direito de natureza estritamente alimentar (emprego e subsistência), faz-se necessária a introdução de meio de coerção pecuniária voltado ao futuro.  Além disso, quando o valor fixado anteriormente revela-se insuficiente para vergar a resistência do devedor,  o ordenamento jurídico autoriza a sua imediata revisão. Assim, com fulcro no artigo 537, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, MAJORO a multa diária para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), limitando o teto de incidência em 30 (trinta) dias. Da Aplicação de Multa por Ato Atentatório à Dignidade da Justiça (Art. 774, IV, do CPC) A execução deve se processar no interesse do credor, sendo dever das partes cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e não criar embaraços à sua efetivação. O descumprimento reiterado da ordem de reintegração de empregada protegida por estabilidade decorrente de acidente de trabalho enquadra-se no tipo legal do artigo 774, inciso IV, do CPC. Diante disso, tomando como base o valor da execução fixado em R$ 120.826,01 conforme a planilha de…

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