Processo 0000276-12.2026.5.09.0659
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000276-12.2026.5.09.0659 AUTOR: NATALLI CRISTINY MARQUES AMERICO RÉU: BRENDS BAGS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ccd128 proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. Ronaldo Piazzalunga, nos termos da Portaria nº 39, de 25 de março de 2026, da Seção de Designação de Magistrados de 1° Grau deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em razão do id. c3f3380. Guarapuava (PR), 29 de abril de 2026. Fernanda Cunha dos Santos Analista Judiciário Vistos, etc. 1. Tendo em vista que regularizado o feito (id. e3e355a), dou prosseguimento aos autos. 2. Considerando que a parte autora, conquanto tenha realizado a opção pelo denominado “Juízo 100% Digital”, não observou os requisitos constantes no artigo 2º, parágrafo único, da Resolução n° 345, de 09 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, já que deixou de indicar, no corpo da inicial, e-mail e número de telefone próprios, o feito em apreço não tramitará segundo as diretrizes do “Juízo 100% Digital”, incumbindo à Secretaria do Juízo desvincular do registro dos autos a marcação alusiva àquela sistemática. Não obstante, esclareço, por demasia, que observando os entendimentos da Magistrada Titular desta unidade judiciária, responsável pela condução do feito, a teor do artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho, que confere ao juiz ampla liberdade na direção do processo, decido observar a condução das solenidades no formato presencial, porquanto o contato direto com as partes e testemunhas permite melhor avaliação da prova, possibilitando a percepção de nuances da comunicação não captadas em ambiente virtual e contribuindo para a busca da verdade. Ademais, o comparecimento presencial evita possíveis dificuldades técnicas na transmissão de provas, com eventual necessidade de refazimento do ato e ainda garante maior segurança jurídica ao feito. 3. Considerando o comparecimento espontâneo das rés, mediante habilitação no feito (id. 0c95d0d e 7963f44), por meio de suas procuradoras, com a juntada de procuração (id. 0c95d0d e ce9fb5a), reputo-as regularmente notificadas, nos termos do artigo 239, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicável aos feitos que tramitam nesta Justiça Especializada ("o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação"). 4. As partes apresentaram petições de acordo (id. 45754b7 e e97307b), dando conta da composição celebrada no feito. 4.1. Sob esse prisma, intime-se a autora, por seu procurador, para que, em dia e horário previamente agendados com a Secretaria deste Juízo por algum dos múltiplos canais de comunicação disponíveis, pessoalmente acesse o balcão virtual do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e solicite o atendimento por videoconferência, com vistas à ratificação do acordo celebrado, o que deverá ser feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento da avença. 5. Após, voltem conclusos para deliberação. GUARAPUAVA/PR, 29 de abril de 2026. RONALDO PIAZZALUNGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NATALLI CRISTINY MARQUES AMERICO
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