Processo 0000276-15.2024.5.23.0102
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0000276-15.2024.5.23.0102 RECLAMANTE: VALDIR FRANCISCO NUNES RECLAMADO: CARDOSO E DOMINGUES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b05ce6 proferido nos autos. DESPACHO Os autos vieram conclusos ante o certificado sob ID b8d8068 Os autos vieram conclusos ante a manifestação do exequente ao ID ce81695 onde em suma requer a nomeação da Sra. THAIS DE OLIVEIRA, brasileira, empresária, portadora da Cédula de Identidade Civil RG nº 11975474 SEJUSP/MT,inscrita no CPF: XXX.XXX.XXX-XX como inventariante do espólio do sócio GILBERTO FELIPE DA SILVA DOMINGUES falecido em 18/03/2021 (ID ceda0f5 - certidão de óbito) nos termos do art. 75, VI, art. 113 e art. 617, III, todos do CPC para posterior atos executórios em face do espólio. No mais, a petição do Exequente de ID 6fb6100, na qual requer a desconsideração da personalidade jurídica e diligência junto ao BacenJud em face dos sócios eventualmente incluídos na polaridade passiva da ação. O sócio JOSE MARQUES CARDOSO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX já foi citado do desconsideração ao ID 686c838 Por se tratar a executada de uma Sociedade Empresária Limitada , consoante última alteração contratual (ID d952e7d), não há que se falar em confusão patrimonial, ante a responsabilidade limitada, salvo nos casos previstos na excepcional figura da desconsideração da pessoa jurídica mediante instauração do respectivo incidente. Nesse sentido, considerando que a Lei da Reforma trabalhista incluiu o artigo 855-A na CLT que dispõe que “aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil”, instauro, neste ato, o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, com a suspensão da execução até a decisão do IDPJ, nos termos dos artigos 133 e 134, § 3 do CPC e determino as seguintes providências: 1. Retifique-se a autuação para incluir a Srª THAIS DE OLIVEIRA, brasileira, empresária, portadora da Cédula de Identidade Civil RG nº 11975474 SEJUSP/MT, devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX como representante do executado falecido GILBERTO FELIPE DA SILVA DOMINGUES. 2. Após, citem-se o sócio GILBERTO FELIPE DA SILVA DOMINGUES. na pessoa da inventariante THAIS DE OLIVEIRA, da inclusão na polaridade passiva dos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se e requeiram as provas que entenderem cabíveis, nos termos do art. 135 do NCPC. 3. Em razão da instauração do IDPJ, deixo para analisar os demais pedidos do autor após a decisão do Incidente. 4. Decorrido o prazo in albis, volvam os autos conclusos para julgamento do incidente. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 01 de junho de 2026. ANALUIZA SOUTO MEIRA POLICARPO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VALDIR FRANCISCO NUNES
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