Processo 0000276-23.2025.8.17.5590

TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000276-23.2025.8.17.5590
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal da Comarca de Gravatá
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 2ª Vara Criminal da Comarca de Gravatá O: Telefone': ( ) - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0000276-23.2025.8.17.5590 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: CHÃ GRANDE (CENTRO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 67ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 67ª CIRC. AUTOR(A): 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE GRAVATÁ - DENUNCIADO(A): GEOVANIO CICERO DA SILVA - Advogado do(a) DENUNCIADO(A): ARTHUR JOAO MENDES TELES - PE59886 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do Exmo. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Gravatá, fica a parte ré, por seu advogado ARTHUR JOÃO MENDES TELES, OAB/PE 59.886, intimada do inteiro teor do Ato Judicial ID 245538240, conforme transcrito a seguir: "DECISÃO Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público em desfavor de Geovanio Cícero da Silva, denunciado como incurso nas penas do art. 129, § 13, c/c o art. 147, ambos do Código Penal, na forma da Lei nº 11.340/2006, e do art. 232 da Lei nº 8.069/90, por fatos ocorridos em 8 de junho de 2025, em Chã Grande/PE, consistentes, em síntese, em agressão física e grave ameaça contra sua então companheira, E. S. D. J., e em conduta que teria submetido os filhos do casal a vexame e constrangimento. O acusado foi preso em flagrante no dia dos fatos, tendo a prisão sido convertida em preventiva na audiência de custódia realizada em 9 de junho de 2025, com fundamento, essencialmente, na gravidade concreta da conduta e na reiteração de comportamento violento contra a mesma vítima, já que o acusado havia sido posto em liberdade, mediante medidas cautelares diversas, em processo anterior tramitando também nesta Comarca, poucos meses antes dos fatos aqui apurados. A denúncia foi oferecida em 8 de julho de 2025 e, não obstante pedido do próprio Ministério Público, formulado em 1º de outubro de 2025, para seu recebimento em caráter de urgência dada a situação de prisão do acusado, somente veio a ser recebida em 13 de março de 2026. Realizada a citação pessoal do acusado e superado incidente relativo à ausência de atribuição da Defensoria Pública para atuar perante esta unidade jurisdicional recém-instalada, foi nomeado defensor dativo, que apresentou resposta à acusação em 1º de julho de 2026, na qual, preliminarmente, requereu a rejeição da denúncia, caso presente alguma das hipóteses do art. 395 do Código de Processo Penal, e a absolvição sumária, na forma do art. 397 do mesmo diploma, com destaque para a alegada ausência de justa causa quanto à imputação do art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente; no mérito, pugnou pela produção de todas as provas admitidas em direito. Requereu, ainda, a revogação da prisão preventiva, por ausência de contemporaneidade da custódia e por excesso de prazo, com pedido subsidiário de substituição por medidas cautelares diversas. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo não acolhimento da rejeição da denúncia e da absolvição sumária, com o regular prosseguimento do feito e designação de audiência de instrução e julgamento, e pelo deferimento da revogação da prisão preventiva, com a imposição de medidas cautelares diversas, notadamente monitoração eletrônica bilateral, proibição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados