Processo 0000276-40.2025.5.17.0007
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000276-40.2025.5.17.0007 RECLAMANTE: LUCIANO DA SILVA ALVES RECLAMADO: CONSORCIO E.U. - ETE SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83dcf76 proferida nos autos. Advogado do RECLAMANTE: FERNANDO DE CASTRO SANTOS RAMOS Advogado do RECLAMADO: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ DECISÃO Dispensada a atuação da União/PGF na forma da portaria MF 582/13. Homologo os cálculos apresentados pelo reclamante (doc. 5e5a057), com a atualização procedida pela contadoria (doc. 82e85d7 ao 82e85d7 ), de modo que declaro líquida a condenação. Registra-se que a despeito de o relatório de cálculo apresentar o texto “IRRF apurado com base nos artigos 12 e 12-A, da Lei 7.713/88”, deve ser considerado que foi observada a regra prevista na Instrução Normativa nº 1.127/2011. Deixo de autorizar a expedição de alvará por ora, porquanto os cálculos homologados são o da contadoria e não há apontamento de valores incontroversos pela reclamada. Havendo embargos à execução, voltem conclusos inclusive para eventual liberação de valores incontroversos. Intime-se o reclamado, por meio de seu advogado, independentemente de mandado específico de citação, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora de numerário. Intime-se também o autor para ciência dos cálculos. Informa-se às partes que eventuais divergências quanto aos cálculos homologados deverão ser suscitadas em momento oportuno. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, proceda-se à penhora on line dos ativos financeiros, por meio do convênio Bacenjud. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição, poderão as partes dizer sobre eventual interesse na inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação. MDP VITORIA/ES, 18 de maio de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO E.U. - ETE SUL
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