Processo 0000276-64.2021.5.05.0023

TRT5 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000276-64.2021.5.05.0023
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
20/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA AP 0000276-64.2021.5.05.0023 AGRAVANTE: VALDECIRA BATISTA AGRAVADO: RENATO CAIRES AGUIAR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c08be1 proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   AP 0000276-64.2021.5.05.0023 - Segunda Turma   Parte:   Advogado(s):   VALDECIRA BATISTA NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA (DF39473) Parte:   Advogado(s):   LOC. SERVICO DE TERCEIRIZACAO LTDA KALLYDE CAVALCANTI MACEDO (MG140676) Parte:   Advogado(s):   RENATO CAIRES AGUIAR BRUNO HARTURY RODRIGUES (BA21201) RICARDO CALDAS PINHEIRO (BA24945) WELITON ESTRELA COSTA MENEZES (BA29949)     PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível.   RECURSO REPETITIVO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que o recurso de revista interposto por VALDECIRA BATISTA contempla matéria relacionada à seguinte questão jurídica: “Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por  transgressão  direta  e  literal  a  preceito  da  Constituição,  nas  hipóteses  em  que  o redirecionamento  da  execução  se  processa  com  fundamento  nas  teorias  maior  (art.  50  do  CC)  ou menor  (art.  28  do  CDC)  da  desconsideração  da  personalidade  jurídica; ii)  se  a  desconsideração  da personalidade  jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii)  se  é possível  redirecionar  a  execução  aos  administradores  de  sociedades  anônimas  ou  sócios  de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida  eventual  constrição  judicial  sobre  bens  de  administradores  de  sociedades  anônimas  ou sócios  de  empresas  de  responsabilidade  limitada,  quando  ausente  a  regular  instauração  do Incidente  de  Desconsideração  da  Personalidade  Jurídica  (IDPJ); v)  se  a  solução  dos  Incidentes  de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC).”, afetada pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo Tema 42. Conforme disposição do art. 896-B da CLT, aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil, relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. Por sua vez, o art. 1.030, III do CPC estabelece que, recebida a petição de recurso de revista, deverá o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal recorrido: “III - sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional”. Esclarece-se que o sobrestamento, na Vice-Presidência deste Regional, de recursos de revista ou agravos de instrumento que tratem, entre as questões recursais, de matéria afetada em incidente de recurso de revista repetitivo, nos termos do art. 1.030, III, do CPC/15, é automático, ou seja, apenas se houver ordem específica em sentido contrário não será aplicado. O referido sobrestamento automático não se confunde com a suspensão dos recursos de revista…

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