Processo 0000276-65.2026.8.16.0077
TJPR • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
7 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon-Fórum - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 44 2030-4178 - E-mail: CO-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0000276-65.2026.8.16.0077 Processo: 0000276-65.2026.8.16.0077 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Despejo por Inadimplemento Valor da Causa: R$10.271,29 Autor(s): MARINA LAZARA DE MARAES DA SILVA (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Av. Palmas, 1237 - Cruzeiro do Oeste - CRUZEIRO DO OESTE/PR - CEP: 87.400-000 Réu(s): DOMINGOS CÂNDIDO DE SOUZA (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Av Palmas, 1223 - Cruzeiro do Oeste - CRUZEIRO DO OESTE/PR - CEP: 87.400-000 SENTENÇA Trata-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento c/c com Cobrança de Aluguéis e Encargos Locatícios, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MARINA LAZARA DE MORAES DA SILVA em face de DOMINGOS CÂNDIDO DE SOUZA (petição inicial no mov. 1.1; emenda da petição inicial nos mov. 12.). Em síntese, a parte autora narra ter celebrado contrato de locação residencial com o réu em 4 de agosto de 2024, referente ao imóvel situado na Avenida Palmas, nº 1.223, Sul Brasileira I, Cruzeiro do Oeste/PR, com vigência de 12 meses e aluguel mensal de R$ 700,00, a ser pago até o dia 4 de cada mês. Informa que o réu tornou-se inadimplente a partir de março de 2025, acumulando débito de R$ 10.271,29, que inclui aluguéis vencidos, multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês (Cláusula Décima Sétima). Aduz que o contrato não possui qualquer das garantias locatícias previstas no art. 37 da Lei nº 8.245/91. Afirma que as tentativas de cobrança amigável e a notificação extrajudicial restaram infrutíferas, permanecendo o réu inerte. Requer: (a) a concessão da gratuidade da justiça; (b) a liminar de despejo com dispensa de caução; (c) a citação do réu para contestar ou purgar a mora; (d) ao final, a procedência total dos pedidos, com decretação da rescisão contratual, confirmação da liminar de despejo e condenação do réu ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos até a efetiva desocupação, acrescidos de multa, juros e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação. Deferida a medida liminar de despejo, e concedida a gratuidade da justiça à parte autora (mov. 26.1). A parte ré foi regularmente citada e intimada da decisão liminar em 23/02/2026 (mov. 31.1). Transcorrido o prazo legal sem a apresentação de contestação, purgação da mora ou qualquer manifestação do réu, a autora peticionou em 17/03/2026 requerendo o despejo compulsório (mov. 37.1), que foi deferido por decisão judicial (mov. 39.1). O Oficial de Justiça certificou, em 20/03/2026, que, ao comparecer ao imóvel, lhe foi informado pelo advogado da autora que o réu havia entregue as chaves amigavelmente (mov. 43.1), configurando a desocupação efetiva do imóvel. A parte autora requereu a decretação da revelia do réu, o julgamento antecipado do mérito e a procedência total dos pedidos (mov. 48.1). É o relatório. Passo à fundamentação. Decreto a revelia da parte ré, porque, embora citada em 23/02/2026 (mov. 31.1), não ofereceu contestação no prazo legal nem adotou qualquer outra providência processual. O efeito material da revelia consiste na presunção relativa de veracidade das alegações da parte autora (art.344, CPC). Diante da revelia da parte ré e desnecessidade de produção de outras…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.