Processo 0000276-68.2024.5.23.0052
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000276-68.2024.5.23.0052 RECLAMANTE: CICERO PEDRO SILVA SANTOS RECLAMADO: NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 374b9a8 proferido nos autos. 1. A condenação foi integralmente adimplida, em conformidade com a planilha de id. 7c45e77 , havendo saldo sobejante no feito (id. 3116326,612e56f ). 2. Considerando que não houve manifestação de interessados no saldo remanescente (id. 3c4a7c5), e tendo em vista que a certidão do BNDT com efeito de negativa (id. 0ad8f1d), determino que seja oficiado a Caixa Econômica Federal, via SIF ou pelos meios necessários, solicitando que, ao utilizar o saldo existente na conta judicial 2086.XXX.XXX.XXX-XX-1, efetue: a) a transferência do saldo remanescente para conta de titularidade da reclamada, qual seja, NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 18.626.084/0001-39, BANCO DO BRADESCO 237, AGÊNCIA: 1585-7, CONTA CORRENTE: 1037-5, CHAVE PIX: 18.626.084/0003-09. 2.1. Considerando que não houve manifestação de interessados no saldo remanescente (id. 3c4a7c5), e tendo em vista que a certidão do BNDT com efeito de negativa (id. 0ad8f1d ), , determino que seja oficiado o Banco do Brasil, por meio do sistema SISCONDJ ou pelos meios necessários, solicitando que, ao utilizar o saldo existente na conta judicial 900117087612, efetue: a) a transferência do saldo remanescente para conta de titularidade da reclamada, qual seja, NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 18.626.084/0001-39, BANCO DO BRADESCO 237, AGÊNCIA: 1585-7, CONTA CORRENTE: 1037-5, CHAVE PIX: 18.626.084/0003-09. 3. O presente despacho, que deverá ser cumprido no prazo de 48 horas, tem força de ofício judicial para atendimento da Caixa Econômica Federal e do Bando do Brasil , independentemente de emissão de outro ato, na forma do art. 765 da CLT (princípio da celeridade) e do art. 188 do NCPC (princípio da instrumentalidade das formas). 4. Intimem-se as partes do presente despacho, via DEJT, para ciência, com prazo preclusivo de 48 horas. 5. Tudo cumprido, e constatada a conta judicial "zerada", voltem os autos conclusos para sentença de extinção. TANGARA DA SERRA/MT, 04 de maio de 2026. CLAUDIRENE ANDRADE RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CICERO PEDRO SILVA SANTOS
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