Processo 0000276-84.2026.5.09.0053
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LARANJEIRAS DO SUL ATOrd 0000276-84.2026.5.09.0053 AUTOR: ALZEMIR RODRIGUES RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d63ac41 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos em razão da petição inicial conter requerimento de tutela antecipada. Laranjeiras do Sul, 08 de maio de 2026. JOSE GOMES DA SILVA Assessor DECISÃO Vistos etc.. 1. Em síntese, o autor relata que em 25/04/2023 houve o conhecimento de supostas irregularidades financeiras e apropriação indevida de valores, em tese, por ele cometidas, o que gerou, em 19/10/2023, a instauração de Processo Disciplinar e Civil - PDC contra ele para a apuração das irregularidade. O julgamento do PDC ocorreu em 12/03/2024 com aplicação da sanção de rescisão do contrato por justa causa. Em 16/04/2024 ocorreu o julgamento do recurso, mantendo a decisão de ruptura contratual. O afastamento ocorreu em 09/05/2025 com a concretização do término do contrato por justa causa. Ao requerer tutela de urgência, o autor sustenta que a probabilidade do direito consiste na nulidade da rescisão por justa causa, sendo incontroverso que a sanção foi aplicada em total inobservância às normas internas da ré e aos princípios basilares do Direito do Trabalho. Inclusive, o reclamante foi sancionado somente após o decurso de 1 ano, 1 mês e cinco dias da prática dos fatos que supostamente justificariam a rescisão, sendo que durante todo este período o autor permaneceu exercendo suas atividades regularmente, sem qualquer ressalva da ré, o que acarreta perdão tácito. O risco de dano, por sua vez, é latente e de natureza alimentar, uma vez que o autor teve sua principal fonte de sustendo abruptamente cessada de forma arbitrária, o que compromete gravemente seu equilíbrio financeiro e sua dignidade. Requer a concessão de tutela antecipada, inaudita altera pars, para que seja determinado que a ré proceda à imediata reintegração do reclamante aos seus quadros, mantendo-se as mesmas condições contratuais e funcionais anteriores à dispensa. Alternativamente, requer seja determinado o pagamento mensal dos salários vincendos e demais vantagens a que o autor teria direito, a contar do ajuizamento desta demanda até o trânsito em julgado. Nos termos do artigo 300 CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Os fatos alegados pelo reclamante demandam dilação probatória e submissão ao crivo do contraditório e ampla defesa, até mesmo para que a parte ré possa apresentar sua versão dos fatos, ainda mais quando o caso dos autos discute processo de investigação interna (no qual inclusive consta a apresentação de recurso pela parte autora), o que acaba por despender certo tempo para as respectivas análises dos fatos. Então, o decurso do tempo por si só não se mostra suficiente para a configuração do perdão tácito arguido na reclamatória (tendo em vista a existência do processo investigativo), sendo necessário outros elementos que demonstrem a efetiva intenção de perdoar, o que não parece ser o caso dos autos neste momento. Prova disso é que mesmo com o contrato ainda em aberto o procedimento investigativo permaneceu em curso, o que transpassa pretensão punitiva por parte da ré, e não de perdão, como sustentado na inicial. Ainda, o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.