Processo 0000276-88.2023.5.10.0012
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000276-88.2023.5.10.0012 RECLAMANTE: SIND DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES SINDICAIS NO DF RECLAMADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d45931 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CARLOS HENRIQUE ATAIDE BORGES, em 22 de junho de 2026. DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de acordo homologado ID 6d46302 visando o pagamento de salários atrasados e correntes aos trabalhadores substituídos, garantido por meio de penhora mensal sobre os créditos da Executada junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF). O Sindicato Exequente (SINTES/DF), por meio da petição de ID 009c5d4, requer a prorrogação da penhora junto à SES/DF, sob o argumento de que a saúde financeira da Executada não foi restabelecida e que a interrupção da constrição (prevista para julho de 2026) colocará em risco o sustento de 32 famílias. O escritório RIBEIRO E GUEDES ADVOGADOS ASSOCIADOS apresenta a petição de ID 2723dcd, requerendo sua inclusão no feito como terceiro interessado (art. 119 do CPC). Alega ser credor de honorários advocatícios em face da Executada em demanda cível (Processo 0760266-63.2025.8.07.0001) e pugna pelo indeferimento da prorrogação da penhora, argumentando que a Executada estaria utilizando a presente demanda trabalhista como "blindagem patrimonial". Por fim, o Sindicato Exequente comparece aos autos mediante a petição de ID e17ec8c, requerendo a expedição de alvará referente à 33ª parcela, pleiteando a imposição de prazo peremptório de 5 dias à Caixa Econômica Federal (CEF) para a liberação dos valores e ratificando o pedido de prorrogação da penhora. Vieram os autos conclusos. Decido. I - DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA PENHORA (ID 009c5d4) A presente execução processa-se no interesse do credor (art. 797 do CPC), tendo por escopo a satisfação de verba de natureza alimentar vital para a subsistência de mais de 30 trabalhadores substituídos. A documentação acostada aos autos, paradoxalmente reforçada pelos próprios documentos juntados pelo terceiro na petição ID 2723dcd (que noticiam a assunção de novos passivos de elevada monta pela Executada perante terceiros), evidencia que o patrimônio e a receita da entidade sindical Executada continuam sob severa pressão e alvo de múltiplas execuções. A interrupção da penhora mensal junto à SES/DF, neste cenário de instabilidade financeira demonstrado, resultaria no esvaziamento da garantia do acordo homologado (ID 6d46302) e no iminente inadimplemento dos salários correntes dos trabalhadores substituídos. Em face do princípio da efetividade da execução e considerando a natureza alimentar e contínua do crédito laboral que se busca tutelar, o deferimento da prorrogação da constrição é medida que se impõe. Pelo exposto, DEFIRO o requerimento do Sindicato Exequente formulado no ID 009c5d4. II - DO PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO (ID 2723dcd) Passo à análise do requerimento do Escritório RIBEIRO E GUEDES ADVOGADOS ASSOCIADOS. Indefiro de plano o requerimento formulado. O instituto da assistência, previsto no art. 119 do CPC, exige a demonstração de interesse jurídico de que a sentença seja favorável a uma das partes. No caso em tela, o interesse do peticionante é indubitavelmente, e por confissão própria, de…
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