Processo 0000276-95.2025.5.19.0003
TRT19 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO TRIBUNAL PLENO Relator: JASIEL IVO ROT 0000276-95.2025.5.19.0003 RECORRENTE: RODRIGO CEDRO CAVALCANTI RECORRIDO: TV PONTA VERDE LTDA - ME PROCESSO nº 0000276-95.2025.5.19.0003 (ROT) RECORRENTE: RODRIGO CEDRO CAVALCANTI RECORRIDO: TV PONTA VERDE LTDA - ME ÓRGÃO JULGADOR: GAB DES JASIEL IVO RELATOR: JASIEL IVO Ementa Ementa. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. CABIMENTO RESTRITO. RESOLUÇÃO TST Nº 224/2024. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. TEMA 72 DO TST. TESTEMUNHA OUVIDA COMO INFORMANTE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. TEMA 307 DO TST. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE PODERES DE MANDO E GESTÃO. IMPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que denegou seguimento a recurso de revista, no qual se discutem multa por embargos de declaração protelatórios, enquadramento profissional, contradita de testemunha litigante (Tema 72 do TST), rejeição de contradita de testemunha ocupante de cargo de confiança (Tema 307 do TST) e alegado cerceamento de defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) o cabimento do agravo interno quando a decisão denegatória se fundamenta na jurisprudência iterativa do Tribunal Superior do Trabalho e na Súmula nº 126 do TST; (ii) a validade da oitiva de testemunha litigante como informante; e (iii) a possibilidade de testemunho de empregado ocupante de cargo de confiança sem poderes de mando e gestão equiparados aos do empregador. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno somente é cabível quando a decisão denegatória de seguimento ao recurso de revista estiver fundamentada em precedente qualificado do Tribunal Superior do Trabalho, proferido em julgamento de recursos repetitivos, incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) ou incidente de assunção de competência (IAC), nos termos da Resolução TST nº 224/2024. Não é cabível, contudo, quando a negativa de seguimento se baseia em jurisprudência iterativa da Corte ou na Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho, hipótese em que o agravo interno não deve ser conhecido, por inadequação da via recursal. 4. A existência de ação contra o mesmo empregador não torna a testemunha suspeita, podendo o julgador, caso entenda necessário, ouvi-la como informante, sem que isso configure cerceamento de defesa, conforme tese firmada no Tema 72 do TST. 5. O mero exercício de cargo de confiança não torna a testemunha suspeita, sendo necessária a demonstração de ausência de isenção de ânimo ou de poderes de mando e gestão equiparáveis aos do empregador, conforme tese firmada no Tema 307 do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno não conhecido quanto aos temas multa por embargos de declaração protelatórios e enquadramento profissional. Agravo interno conhecido e não provido quanto aos temas contradita de testemunha e rejeição de contradita de testemunha ocupante de cargo de confiança. Tese de julgamento: “1. O agravo interno interposto contra decisão que denega seguimento a recurso de revista somente é cabível quando a decisão agravada estiver fundamentada em precedente qualificado do Tribunal Superior do Trabalho proferido em recurso repetitivo, incidente de resolução de demandas repetitivas ou incidente de assunção de competência, nos termos da Resolução TST nº 224/2024. 2. A existência de ação contra o mesmo empregador não torna a testemunha suspeita,…
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