Processo 0000277-10.2020.5.06.0103

TRT6 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000277-10.2020.5.06.0103
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Terceira Turma
Última publicação
13/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AURELIO DA SILVA AP 0000277-10.2020.5.06.0103 AGRAVANTE: CONSORCIO DE TRANSPORTES DA REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA AGRAVADO: E A L ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4221e3 proferida nos autos. AP 0000277-10.2020.5.06.0103 - Terceira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CONSORCIO DE TRANSPORTES DA REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA (PE08375) Recorrido:   Advogado(s):   E A L ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP JESSICA FERNANDA MEDEIROS CAVALCANTI (PE59907) LILI DE SOUZA SUASSUNA BECKER (PE29966) Recorrido:   GEVASIO SOARES GOMES Recorrido:   Advogado(s):   INSTITUTO AGRONOMICO DE PERNAMBUCO - IPA ANA MARIA SANTOS MARQUES DE LUCENA (PE13717) Recorrido:   Advogado(s):   MICHEL LIMA DE ALBUQUERQUE MARCOS FERNANDO ROCHA CARNEIRO (PE17056)   RECURSO DE: CONSORCIO DE TRANSPORTES DA REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/04/2026 - Id 7cf6a56; recurso apresentado em 27/04/2026 - Id d8820fe). Representação processual regular (Id 53c5754 ). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / PRAZO (9060) / TEMPESTIVIDADE Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. Fundamentos do acórdão recorrido: "Da preliminar de não conhecimento do recurso, por intempestividade. Atuação de ofício. Investe o agravante em face da decisão que determinou o redirecionamento da execução em seu desfavor com a consequente ordem de citação para pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora, face à ausência de indicação de bens da devedora principal. Tal pronunciamento judicial foi proferido em 06 de junho de 2024. Eis o seu teor: "DESPACHO Considerando as informações apresentadas no #id:72d95fd, assim como o requerimento do exequente no #id:fd4c386, determino: 1. A intimação do segundo (INSTITUTO AGRONOMICO DE PERNAMBUCO - IPA) e do terceiro reclamado (CONSORCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA), por seus patronos, por meio da publicação deste despacho no DEJT, na forma do art. 513, §2º, inciso I, do CPC/2015, para que, no prazo de 5 (cinco) dias indiquem bens livres e desonerados da 1ª executada, sob pena de a execução ser direcionada em seu desfavor. 2. Decorrido o prazo supra, In albis, CITEM-SE o TERCEIRO RECLAMADO (CONSORCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA) e o SEGUNDO RECLAMADO (INSTITUTO AGRONOMICO DE PERNAMBUCO - IPA), ficando o terceiro instado, nos termos do art. 880 da CLT, a pagar ou garantir o específico valor da execução que lhe cabe, no prazo de 48h, sob pena de penhora, e o segundo para exercer a faculdade do art.884 da CLT, face à sua condição de Autarquia Estadual. Observe a Secretaria, quando da expedição das citações, que o montante arbitrado no #id:9c3828e, à guisa de honorários periciais, deverá ser nelas incluído, pelo valor integral, face à solidariedade das reclamadas acerca da referida verba. 3. Escoados os prazos na…

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