Processo 0000277-23.2020.8.17.2570
TJPE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 2ª Vice Presidência RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO Nº 0000277-23.2020.8.17.2570 RECORRENTE: MARIA DAS DORES DA SILVA RECORRIDOS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ESCADA – ESCADAPREVI E OUTRO DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão da 3ª Câmara de Direito Público em apelação, integrado por embargos de declaração. O acórdão restou assim na ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSORA MUNICIPAL APOSENTADA. PEDIDO DE REVISÃO DE PROVENTOS. ALEGADA VIOLAÇÃO À PARIDADE EM RAZÃO DE REESTRUTURAÇÃO DA JORNADA DOS DOCENTES ATIVOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO, MAS JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE REVISÃO DE PROVENTOS POR AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À PARIDADE. 1. Apelação cível interposta por servidora pública aposentada contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de seus proventos de aposentadoria, com fundamento na prescrição do fundo de direito. A autora pleiteia a equiparação de sua remuneração à dos professores da ativa, com base na paridade prevista nas Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005, alegando que as Leis Municipais nº 2.426/2015 e nº 2.463/2016 alteraram a forma de cálculo da carga horária dos docentes ativos, resultando em majoração remuneratória não estendida aos inativos. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se incide prescrição do fundo de direito no pedido de revisão de proventos fundado na paridade entre ativos e inativos; (ii) estabelecer se a reestruturação da jornada de trabalho dos professores da ativa implica obrigação de extensão remuneratória aos professores aposentados, à luz do princípio da paridade constitucional. 3. A prescrição do fundo de direito não incide quando a pretensão revisional decorre de conduta omissiva da Administração Pública em relação a relação jurídica de trato sucessivo, conforme estabelece a Súmula nº 85 do STJ, sendo atingidas apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação. 4. A autora fundamenta seu pedido de revisão em alterações legislativas posteriores à sua aposentadoria, que modificaram a base de cálculo da carga horária dos docentes da ativa, mas não demonstrou que a majoração remuneratória decorreu de reajuste extensível aos inativos. 5. A diferença de proventos resulta de ampliação da jornada mínima de trabalho dos professores em exercício, o que não se configura como aumento genérico de vencimentos, mas como reestruturação da carga horária funcional, não extensível aos aposentados por força da paridade. 6. O princípio da paridade não assegura aos inativos o direito à equiparação remuneratória decorrente da ampliação da carga horária dos servidores da ativa, quando ausente identidade de jornada, conforme reiterada jurisprudência do TJPE. 7. A autora não logrou demonstrar violação a direito adquirido, tampouco apresentou elementos capazes de infirmar a presunção de legitimidade das normas municipais que fixaram a jornada de trabalho dos professores. 8. Recurso parcialmente provido para afastar a prescrição do fundo de direito, mas julgado improcedente o pedido de revisão de proventos por ausência de violação à paridade. Tese de julgamento: 1. A prescrição do fundo de direito não se aplica às ações revisionais de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.