Processo 0000277-29.2026.5.11.0016

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000277-29.2026.5.11.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
27/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000277-29.2026.5.11.0016 RECLAMANTE: MIGUEL ANGELO DA COSTA PEREIRA RECLAMADO: CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267feff proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO que a presente lide versa sobre pedidos de adicional de insalubridade e adicional de periculosidade, formulados pela parte reclamante em razão das atividades exercidas no transporte e manuseio de asfalto, bem como exposição a agentes químicos derivados de petróleo, calor e inflamáveis; CONSIDERANDO que, conforme consignado na ata de audiência de Id. 417cdf5, a instrução processual evidenciou controvérsia relevante acerca das atividades efetivamente desempenhadas pela parte reclamante no transporte e manuseio de asfalto, inclusive quanto à alegada retirada manual da barra de proteção do caminhão utilizado na execução dos serviços de pavimentação, circunstâncias estas que demandam análise técnica especializada para verificação da existência de agentes insalubres e/ou condições perigosas de trabalho, especialmente diante da informação prestada pela reclamada de que haverá execução de obra de asfaltamento no mês de junho de 2026, em trecho da BR-163, possibilitando a realização da inspeção pericial em condições semelhantes às narradas nos autos; CONSIDERANDO que a perícia técnica constitui meio indispensável à adequada apuração das condições de trabalho alegadas, nos termos dos artigos 189, 193 e 195 da CLT, mostrando-se necessária à completa instrução do feito, DECIDO: I. Levantar o sobrestamento do presente feito. II. Determinar a realização de PERÍCIA TÉCNICA DE INSALUBRIDADE. 1. DADOS DA PERÍCIA DE INSALUBRIDADE 1.1 – Objeto: Determinar se o ambiente de trabalho da parte reclamante era insalubre ou não, bem como o eventual grau de insalubridade, se for o caso, em razão das atividades exercidas com transporte e manuseio de asfalto e exposição a agentes químicos e calor. 1.2 – Local de Realização: BR-163, KM 736 (aproximado), Ponte Rio Teles Pires, Canteiro de Obras, Sorriso/MT. 1.3 – Data da Realização da Perícia: 16/06/2026, às 09h00min. 1.4 – Perito Nomeado: RODOLFO FERREIRA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho, devidamente cadastrado no AJ/JT. 1.5 – Honorários Periciais: R$ 3.000,00, pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, nos termos do art. 790-B da CLT. Observação: O pagamento dos honorários periciais ficará a cargo da parte sucumbente no objeto da perícia. Sendo esta beneficiária da Justiça Gratuita, os honorários deverão ser suportados pela União, nos termos da Súmula 457 do C. TST, ADI 5766 do STF e Resolução nº 247/2019 do CSJT, observado o limite previsto na Recomendação Conjunta nº 02/2021/SGP/SCR do E. TRT da 11ª Região. 1.6 – Juntada de quesitos e indicação de assistentes técnicos (art. 465, II e III, CPC): 10 (dez) dias úteis. 1.7 – Entrega do laudo pericial: 06/07/2026. 1.8 – Manifestação das partes sobre o laudo e apresentação de pedidos de esclarecimentos complementares (art. 477, §3º, CPC): até 20/07/2026. 1.9 – Quesitos do Juízo: a) O Sr. Perito deverá informar se a parte reclamante laborava em ambiente insalubre, especificando detalhadamente os agentes nocivos eventualmente identificados, o tempo e forma de exposição, bem como o eventual enquadramento nas hipóteses previstas na NR-15 do Ministério do…

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