Processo 0000277-47.2026.5.05.0161

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000277-47.2026.5.05.0161
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santo Amaro
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0000277-47.2026.5.05.0161 RECLAMANTE: JEFFERSON NERY DE ALMEIDA RECLAMADO: REFINARIA DE MATARIPE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9623e67 proferido nos autos. 12/05/2026 13:48 DECISÃO Vistos etc.    1. DESIGNO audiência INICIAL/INAUGURAL PRESENCIAL para o dia 15/07/2026 08:44 horas, inclusive com os fins de recebimento da defesa, na forma do art. 844 da CLT c/c art. 25 da Resolução CNJ 185/2013; art. 22; 23, §4º da Resolução CSJT 185/2017, atos editados mediante autorização do art. 8º da Lei 11.419/2006. 1.1. Observe-se a parte autora que pedidos sem indicação de valor, ainda que estimado, será extinto sem resolução de mérito por ocasião da sentença, na forma do art. 840, §3º da CLT. 2.  Considerando a disciplina da Resolução CNJ 345/2020 e Resolução Administrativa TRT5 38/2021, que instituiu o Juízo 100% Digital nesta Especializada, INTIMEM-SE as partes, para, no prazo de cinco dias, manifestar-se se têm interesse na adoção do Juízo 100% Digital, indicando, também, endereço de e-mail e número de linha móvel celular da parte e seu patrono, conforme Portaria Conjunta TRT5 GP-CR nº 001/2020, sem prejuízo da intimação se dar, prioritariamente, por DJe, sob pena de nulidade, observando a previsão de aceitação tácita, na forma do art. 9º da aludida Resolução Administrativa.  2.1. Observe-se que o Juízo 100% digital, além de maior celeridade ao feito, ainda possibilita a realização dos atos processuais virtuais (atendimentos por telefone, e-mail, whattsapp, videoconferência, balcão virtual ou qualquer outro meio telemático à disposição - que são impedidos de ser realizados pelo procedimento ordinário), sem prejuízo da realização de atos presenciais, se acaso requeridos justificadamente.  2.2. Em caso de não concordância com o Juízo 100% Digital, deverão aspartes ainda se manifestarem, no prazo de cinco dias, se possuem interesse na realização apenas da audiência inaugural de forma telepresencial ou híbrida.    3. Decorrido o prazo das duas intimações, sem manifestação contrária, RETORNEM-ME os autos conclusos para conversão do feito no Juízo 100% Digital; caso contrário, PROSSIGA-SE o feito pelo procedimento ordinário. 4. Observe a Secretaria a consulta SERPRO/INFOJUD em caso da diligência e-carta infrutífera. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus respectivos patronos, a quem competirá, observando o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, informar a data da audiência aos seus respectivos clientes; e, em sendo impossível, deverá comunicar ao Juízo para que se proceda à notificação da parte pelo meio compatível, observando a disciplina do parágrafo único do art. 274 do CPC. As partes sem advogado serão intimadas, por e-carta/domicílio eletrônico e sob as mesmas cominações, possibilitando, em havendo tempo hábil e no caso de e-carta infrutífera, a intimação dela por Oficial de Justiça, por ato ordinatório. /HTSC SANTO AMARO/BA, 13 de maio de 2026. MAURICIO BRANDAO DE ANDRADE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON NERY DE ALMEIDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados