Processo 0000277-71.2025.5.14.0051

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000277-71.2025.5.14.0051
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Colorado do Oeste
Última publicação
13/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLORADO DO OESTE ATOrd 0000277-71.2025.5.14.0051 RECLAMANTE: ANDERSON BARRETOS GALVAO POGGERE RECLAMADO: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a210ad proferida nos autos. DECISÃO À vista da interposição dos recursos ordinários pelas partes Reclamante e Reclamada em face das r. Sentenças #id:312738a, #id:19be6ab, e #id:95868b9 , das quais foram as Partes intimadas em 06/03/2026, com prazo recursal até 18/03/2026, e, em 31/03/2026, com prazo recursal até 15/04/2026, e, em 29/04/2026, com prazo recursal até 12/05/2026, respectivamente, passo à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal: 1. RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA: 1.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: a) adequação: a parte Recorrente apresentou a medida recursal adequada diante do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolizado em 08/04/2026 sob o #id:315b8b1, portanto, dentro do octídio legal; c) regularidade processual: a parte Recorrente encontra-se representada por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato #id:18b530e; d) preparo: a parte Reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita, logo, dispensada do preparo recursal. 1.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: a parte Recorrente foi parcialmente sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: a parte Recorrente figura no polo ativo do Processo, portanto, legitimada a recorrer. 2. RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA (MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.): 2.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: a parte Recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolizado em 11/05/2026 sob o #id:fb5431e, portanto, dentro do octídio legal; c) regularidade processual: a parte Recorrente encontra-se representada por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato #id:af39df6; d) preparo: comprovado seguro garantia judicial no valor do teto/condenação acrescido de 30% R$ 17.957,98 (#id:4f36d4f) e o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 345,54, consoante guia #id:ec3a2eb, pelo quê, reputo regular o preparo. 2.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: a parte recorrente foi parcialmente sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: a parte recorrente figura no polo passivo do processo, portanto, legitimada a recorrer. 3. RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA (FORTUNCERES S.A. e MINERVA S.A): 3.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: a parte Recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolizado em 12/05/2026 sob o #id:6f4fa54, portanto, dentro do octídio legal; c) regularidade processual: a parte Recorrente encontra-se representada por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato #id:2e9c45a  e …

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