Processo 0000277-85.2020.8.17.3390

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000277-85.2020.8.17.3390
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete do Des. Paulo Augusto de Freitas Oliveira 2ª TCRC (2)
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru - F:( ) Processo nº 0000277-85.2020.8.17.3390 APELANTE: MUNICIPIO DE SERTANIA APELADO(A): TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA INTEIRO TEOR Relator: PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA Relatório: 2ª TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU APELAÇÃO Nº 0000277-85.2020.8.17.3390 APELANTE: MUNICIPIO DE SERTANIA APELADO: TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA JUÍZO DE ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Sertânia RELATOR: DES. PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA RELATÓRIO Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto pelo MUNICÍPIO DE SERTÂNIA em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sertânia que, nos autos da Ação Monitória nº 0000277-85.2020.8.17.3390, julgou parcialmente procedente o pedido. A decisão recorrida rejeitou a tese de fraude generalizada nos abastecimentos, sob o fundamento de que o contrato operava em regime de autogestão, cabendo ao ente público o dever de fiscalização. No mérito, acolheu parcialmente os embargos monitórios para reconhecer pagamentos parciais atestados por perícia contábil, constituindo título executivo judicial, no valor principal de R$ 483.066,21. Em razão da sucumbência recíproca, condenou o Município ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação e a empresa autora ao pagamento de 10% sobre o proveito econômico obtido pelo réu (diferença entre o valor inicial e o apurado). Consta dos autos que a TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA ajuizou Ação Monitória alegando ser credora do Município em razão de contrato de gerenciamento de abastecimento de frota mediante cartões eletrônicos, no exercício de 2016. Aduziu que, apesar da prestação do serviço, diversas notas fiscais não foram adimplidas, totalizando, à época da exordial, o débito de R$ 764.372,61, motivo pelo qual requereu a constituição de título executivo judicial. Em suas razões, o recorrente alega, preliminarmente: (a) a nulidade da sentença por ausência de fundamentação adequada, por não enfrentar inconsistências técnicas nos registros de abastecimento que excedem a capacidade dos tanques ; (b) a insuficiência da prova escrita, baseada em relatórios unilaterais do sistema privado da apelada; (c) a violação ao regime jurídico da despesa pública pela ausência de prévio empenho e liquidação administrativa; (d) o risco de enriquecimento sem causa da empresa diante de registros de abastecimento inverossímeis ; e (e) a ausência de liquidez do crédito, evidenciada pela redução drástica do valor após a perícia. Ao final, pugna pela anulação do julgado ou pela sua reforma integral para julgar improcedente a demanda. Contrarrazões apresentadas defendendo a manutenção da sentença quanto ao mérito e arguindo, como matéria de ordem pública, a necessidade de correção de ofício da base de cálculo dos honorários sucumbenciais devidos pela autora, alegando erro metodológico na apuração do proveito econômico do Município. É relatório em seu essencial. Inclua-se o feito em pauta de julgamento. Caruaru, data da certificação digital. Paulo Augusto de Freitas Oliveira Desembargador Relator P06 Voto vencedor: 2ª TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU APELAÇÃO Nº 0000277-85.2020.8.17.3390 APELANTE: MUNICIPIO DE SERTANIA APELADO: TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA JUÍZO DE ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Sertânia RELATOR: DES. PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA VOTO De proêmio, no que tange ao recurso voluntário, verifico ser ele tempestivo, encontrando-se presentes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados