Processo 0000277-85.2023.5.20.0015

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000277-85.2023.5.20.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Propriá e Núcleo de Justiça 4.0
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PROPRIÁ E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000277-85.2023.5.20.0015 RECLAMANTE: CARLOS ANDRE DOS SANTOS ALVES RECLAMADO: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ccaa6e proferido nos autos. DESPACHO     Vistos, etc   Intimem-se as partes para que informem se possuem condições de liquidar a sentença, o que deverão informar em até cinco dias, diante da impossibilidade, no presente momento, de apuração pela Secretaria da Vara, devido ao excesso de serviços. No silêncio ou recusa, tendo em vista a necessidade da razoável duração do processo, por necessidade do serviço, nomeio TIAGO JAZYNSKI, Perito Contábil CRC - PR-081619/O Economista , com amparo no artigo 4º da Recomendação 04/2018, da CGJT, que terá o prazo de 10 dias para entrega dos cálculos, devendo, na oportunidade, indicar os honorários periciais pretendidos, os quais serão avaliados pelo Juízo, observando-se as regras da Resolução CNJ nº 233/2016 e Resolução 247/2019 do CSJT. Honorários do contador à cargo da reclamada, na forma da lei. A Secretaria da Unidade Judiciária adotará as providências necessárias para acompanhamento do cumprimento do prazo assinado ao perito para elaboração do laudo. Deverá ser adotada a a ferramenta PJe-Calc para elaboração dos cálculos das sentenças. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, querendo e no prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto no art. 879, §2º, da CLT. Apresentada impugnação, deverá ser dado vista à parte contrária e, ao final, ao perito, retornando para julgamento. Caso apresentado pelas partes, deverá ser observado o sistema de cálculos PJe-Calc, adotado pelo TRT20, com a discriminação dos valores devidos, inclusive a título de contribuição previdenciária e imposto de renda, acaso existentes, devendo anexar os arquivos em formato PJC no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento dos autos, sendo retirados desta fase processual se houver iniciativa do credor ou assim permanecendo até fluírem dois anos de inércia.  Não serão aceitos cálculos sem a extensão PJC correspondente. Após a juntada, dê-se ciência à parte contrária, pelo prazo de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º da CLT). Cumpra-se. PROPRIA/SE, 11 de maio de 2026. ABEILAR DOS SANTOS SOARES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE DOS SANTOS ALVES

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