Processo 0000277-92.2026.5.20.0011

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000277-92.2026.5.20.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Maruim e Núcleo de Justiça 4.0
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARUIM E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0000277-92.2026.5.20.0011 RECLAMANTE: GABRIEL DA SILVA SANTOS RECLAMADO: RECOM LOG TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO GERAL via CORREIOS DESTINATÁRIO:  CARMO ENERGY S.A. Expediente enviado por outro meio   Fica V. Sa. notificado(a) para tomar ciência do despacho de id nº 26f8d82, proferido nos autos. O(s) referido(s) expediente(s) poderá(ão) ser acessado(s) via internet no site do tribunal (https://pje.trt20.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), digitando o(s) seguinte(s) número(s):  26033020130394000000021512122.  Vistos, etc... Designe-se a audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 14/05/2026 09:40, oportunidade pela qual as partes deverão comparecer na sala telepresencial da ferramenta Zoom cujo acesso será por meio do seguinte link: https://trt20-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX. Caso não desejem dessa forma, deverão comparecer, no dia e horário acima indicados, presencialmente na sala de audiências da Vara do Trabalho de Maruim/SE, com endereço na Rua Santa Luzia, s/n, Centro, Maruim/SE. Frise-se que o não comparecimento à audiência em tela pela parte autora importará o arquivamento do feito e o pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. Quanto à parte ré, ela deverá responder os termos deste processo, nos termos da Resolução CNJ nº 185/2013 c/c a Resolução CSJT nº 136/2014, o que implica a apresentação da defesa e dos eventuais documentos eletronicamente no sistema PJe até 1 (uma) hora antes da audiência, sem prescindir da sua presença ou oralmente na forma do artigo 847 da CLT, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato inserta na petição inicial. No que tange à arguição de incompetência territorial, a peça deverá ser juntada aos autos no prazo de 5 dias úteis após a notificação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT).   *Notificação por CARTA REGISTRADA (eCarta) MARUIM/SE, 27 de abril de 2026. SERGIO ROBERTO SILVA DA CRUZ Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CARMO ENERGY S.A.

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