Processo 0000278-09.2022.5.05.0311
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM ATOrd 0000278-09.2022.5.05.0311 RECLAMANTE: JULIANA EVANGELISTA BONFIM RECLAMADO: ISAS - INSTITUTO DE SAUDE E ACAO SOCIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e4170d proferida nos autos. Vistos, 1. HOMOLOGO O ACORDO apresentado com a peça de #id:b38ed21, ratificado sob #id:455a18b, para que surta os efeitos jurídicos legais. 2. Custas no importe de R$ 343,26 pela Reclamada ISAS - INSTITUTO DE SAUDE E ACAO SOCIAL, devendo ser comprovado o seu recolhimento no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela, observando os termos da transação homologada. 3. Contribuição previdenciária no importe de R$ 888,25, conforme apurado na planilha de #id:b992749, devendo a reclamada comprovar o recolhimento no prazo de 30 dias, após o vencimento da última parcela, sob pena de execução. 4. Proceda a Secretaria ao lançamento dos registros pertinentes. 5. Dispensada a intimação da União, por meio da PGF, tendo em vista que o valor relativo às contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023 (publicada no Diário Oficial da União, edição de 08/08/2023) e ATO 526/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023, Disponibilizado no DEJT/TRT5-BA, Caderno Administrativo, em 31.08.2023, página 3. 6. Esta decisão também possui força de ALVARÁ na Caixa Econômica Federal, para saque/levantamento do FGTS depositado na conta vinculada da(o) reclamante, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do F.G.T.S. e de anotações na C.T.P.S., de modo que, de posse do presente termo, poderá o(a) reclamante, comparecer aos órgãos competentes, para efetuar o levantamento, por força do contrato de trabalho com o(a) reclamado(a) ISAS - INSTITUTO DE SAUDE E ACAO SOCIAL (CNPJ 16.438.624/0001-25). A seguir, os dados de identificação do(a) reclamante: JULIANA EVANGELISTA BONFIM (CPF XXX.XXX.XXX-XX); data de admissão: 20/08/2020; data da saída: 02/05/2021. Caberá aos órgãos competentes verificarem o preenchimento dos DEMAIS requisitos legais necessários à percepção dos benefícios. 7. Cumprido o acordo, ARQUIVE-SE; Noticiado o descumprimento, EXECUTE-SE, competindo ao autor noticiar o eventual descumprimento da transação no prazo de 10 (dez) dias a contar do descumprimento, sob pena de considerar quitada a transação em relação a cada uma das parcelas, bem como das obrigações de fazer ajustadas. 8. Intimem-se as partes. 9. Após, encaminhem-se os autos para a tarefa “aguardando cumprimento do acordo”, cuidando a Secretaria de registrar os valores de cada parcela e respectivos vencimentos para fins de controle de prazo e registros estatísticos. SENHOR DO BONFIM/BA, 09 de julho de 2026. ABNER CAIUBI VIANA DE BRITO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISAS - INSTITUTO DE SAUDE E ACAO SOCIAL
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