Processo 0000278-23.2026.8.17.2400

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000278-23.2026.8.17.2400
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Caetés
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Caetés R MELQUIADES BORREGO, S/N, FORUM TABELIÃO LUIZ QUIRINO DOS SANTOS, Centro, CAETÉS - PE - CEP: 55360-000 - F:(87) 37831912 Processo nº 0000278-23.2026.8.17.2400 AUTOR(A): JOSE MARIA DA SILVA RÉU: BANCO PAN S/A DECISÃO Vistos. Preenchidos os requisitos estampados nos arts. 98 e 99, § 3°, todos do CPC, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Por visualizar pedido expresso do(a) postulante e o preenchimento dos pressupostos legais, notadamente a hipossuficiência técnica/informacional da parte autora, fixo o ônus da prova (regra de instrução) nos moldes da legislação consumerista (art. 6º, inciso VIII, CDC). Quanto à liminar pleiteada, o artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Verifica-se que o tempo decorrido entre o início dos descontos (janeiro/2025) e o ajuizamento da ação indica ausência do periculum in mora. Desse modo, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada. CITE(M)-SE o(s) réu(s) para integrar(em) a relação jurídico-processual (art. 238 do CPC) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela autora (art. 344 do CPC), cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III, do CPC). Decorrido o prazo para contestação, sem a necessidade de nova conclusão, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que:(a) Havendo revelia, deve a autora informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;(b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;(c) Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Expedientes necessários. Caetés, datado e assinado eletronicamente. Felipe Marinho dos Santos Juiz de Direito

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