Processo 0000278-32.2026.5.21.0017

TRT21 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000278-32.2026.5.21.0017
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Caicó
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAICÓ HTE 0000278-32.2026.5.21.0017 REQUERENTES: PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA REQUERENTES: SAYRON EDUARDO MATIAS DE FIGUEIREDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 716efa7 proferida nos autos. SENTENÇA   1. RELATÓRIO. Dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.   2. FUNDAMENTAÇÃO. Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial apresentado por PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA e SAYRON EDUARDO MATIAS DE FIGUEIREDO, no qual foi proferido despacho de Id. 698f6be determinado que as partes apresentassem, no prazo de 48 horas, os termos do acordo a ser homologado, visto que a partir da petição inicial de Id. d1a7883 não é possível compreender as obrigações assumidas por cada lado da avença, pressuposto fundamental para a homologação do acordo. Apesar disso, as partes ficaram inertes e não apresentaram cumpriram a determinação acima mencionada, de maneira que a petição inicial do referido acordo não preencheu os pressupostos de constituição válido e regular do processo, razão pela qual EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV do CPC c/c Art. 769 da CLT. 3. DISPOSITIVO. Ante o exposto, e de tudo mais que dos autos consta,  EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV do CPC c/c Art. 769 da CLT, a  HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL apresentada por PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA e SAYRON EDUARDO MATIAS DE FIGUEIREDO. Custas processuais pelos reclamantes, no importe de R$ 98,22, calculadas no percentual de 2% sobre o valor da causa, dispensadas ante o benefício da justiça gratuita que ora se concede. Já retirado o feito da pauta de audiências, intime-se o reclamante. Desde que não haja interposição de quaisquer recursos no prazo legal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. CAICO/RN, 12 de maio de 2026. CACIO OLIVEIRA MANOEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

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