Processo 0000278-38.2025.5.09.0005
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: ANA CAROLINA ZAINA ROT 0000278-38.2025.5.09.0005 RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB.DE SERVICOS DE S.CTBA RECORRIDO: CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000278-38.2025.5.09.0005 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) ANA CAROLINA ZAINA está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada por um sindicato, visando a condenação de uma empresa ao pagamento de adicional de insalubridade a seus empregados, em razão da exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir a legitimidade do sindicato para propor a Ação Civil Pública em defesa dos direitos de seus representados, especificamente quanto ao pagamento de adicional de insalubridade. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Código de Defesa do Consumidor, aplicável subsidiariamente ao Direito do Trabalho, define os direitos tuteláveis pela via coletiva, incluindo os individuais homogêneos, decorrentes de origem comum. 4. Os adicionais de insalubridade pleiteados caracterizam direitos individuais homogêneos, pois derivam de uma origem comum (ambiente de trabalho insalubre) e são divisíveis. 5. O sindicato possui legitimidade ativa para ajuizar a ação, nos termos do art. 8º, III, da Constituição Federal, que lhe atribui a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais. 6. A condenação em ações que tratam de direitos individuais homogêneos pode ser genérica, com a individualização dos efeitos na fase de execução, conforme o art. 95 do CDC. IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso provido. Tese de julgamento: O sindicato possui legitimidade ativa para propor Ação Civil Pública em defesa de direitos individuais homogêneos de seus representados, como o pagamento de adicional de insalubridade.A condenação em ações que tratam de direitos individuais homogêneos pode ser genérica, com a individualização dos efeitos na fase de execução. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 8º, III; Lei 8.078/90 (CDC), arts. 81, I, II e III, e 95. Em Sessão Virtual realizada em 29/04/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Sergio Guimaraes Sampaio; com a participação da Excelentíssima Procuradora Andrea Ehlke, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Ana Carolina Zaina (Relatora), Luiz Eduardo Gunther (Revisor) e Sergio Guimaraes Sampaio; ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, ADMITIR DO RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA. No mérito, sem divergência de votos, DAR-LHE PROVIMENTO para reconhecer a legitimidade ativa da parte autora, afastar a extinção do feito sem resolução do mérito (e condenações decorrentes) e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para que o prosseguimento do processo e decidir como entender de direito. Tudo nos termos da fundamentação. Custas inexistentes, por ora. Intimem-se.…
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