Processo 0000278-47.2025.5.08.0011

TRT8 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000278-47.2025.5.08.0011
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
23/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR AP 0000278-47.2025.5.08.0011 AGRAVANTE: EDERLON PEREIRA LIMA E OUTROS (1) AGRAVADO: EDERLON PEREIRA LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b64a0a proferida nos autos. AP 0000278-47.2025.5.08.0011 - 4ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. BANCO DO BRASIL SA CARLOS AUGUSTO DAMOUS DE QUEIROZ (PA21273) TONIHUDSON MENDES DE BARROS (AL12411) Recorrido:   Advogado(s):   EDERLON PEREIRA LIMA MARY LUCIA DO CARMO XAVIER COHEN (PA005623)   RECURSO DE: BANCO DO BRASIL SA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/04/2026 - Id bc8e102; recurso apresentado em 07/05/2026 - Id c9039d9). Representação processual regular (Id e8dff17). O juízo está garantido conforme Id 6f008c5.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, XXXVI, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. Recorre o executado do acórdão quanto ao repouso semanal remunerado, inclusão do sábado e honorários advocatícios. Aponta as afrontas em epígrafe, Não transcreve trecho da decisão recorrida. Examino. O recurso não observa o pressuposto do inc. I do §1º-A do art. 896 da CLT, pois não indica o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento das controvérsias. Logo, não foi observado o requisito fixado no inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT. Como ensina Manoel Antônio Teixeira Filho, essa imposição legal tem por finalidade "não subme­ter os juízos de admissibilidade a quo e ad quem à sempre penosa tarefa de localizar o trecho da decisão impugnada pelo recurso de revista que configuraria o prequestionamento", ante o dever de o Judiciário garantir a razoável duração do processo e os meios que garantam a sua celeridade, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF (in Comentários à Lei n.° 13.015/2014, 2ª edição, Ed. LTr, pág. 32). A jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que não é suficiente, para preencher o requisito legal supramencionado, a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido. A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo mediante a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma. Diante de tais fundamentos, nego seguimento à revista.   CONCLUSÃO Denego seguimento. (adl) BELEM/PA, 02 de junho de 2026. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA - EDERLON PEREIRA LIMA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados