Processo 0000278-50.2024.5.09.0659
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000278-50.2024.5.09.0659 AUTOR: JOCELI ROSARIO DA COSTA RÉU: RAFIBAG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Destinatário: Advogado do RÉU: ANA PAULA DOS SANTOS. INTIMAÇÃO - DJEN Fica Vossa Senhoria intimado para o contido no despacho id 2dfaa51, do seguinte teor: “(…)9. Ante as disposições contidas nos artigos 32, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, 225, inciso IV, parágrafos 2º e 4º, do Decreto 3.048/99 e 19, caput e § 1º, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021 (“Art. 19. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário. § 1º A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:[...] V - a partir do mês de outubro de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2147, de 30 de junho de 2023)”), destacando-se, ainda, o teor da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, bem como o disposto no artigo 7º, inciso IV, da Instrução Normativa RFB nº 2237, de 04 de dezembro de 2024 (“Art. 7º Além da DCTFWeb mensal, deverão ser apresentadas as seguintes declarações específicas:[...] IV DCTFWeb Reclamatória Trabalhista, para a prestação de informações relativas aos tributos decorrentes de ações judiciais perante a justiça do trabalho ou de acordos firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia CCP ou os Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista Ninter, a qual deverá ser transmitida no prazo previsto no art. 6º.”), intime-se a parte executada para que apresente nos autos, no prazo de 10 (dez) dias: a) a comprovação, por meio do aplicativo CONECTIVIDADE SOCIAL, disponibilizado no sítio: www.caixa.gov.br, da transmissão eletrônica da GFIP/SEFIP, relativa ao recolhimento previdenciário realizado por meio de GPS (Guia da Previdência Social), observado o código 650 e as instruções contidas no Capítulo IV, item 8, do Manual da GFIP/SEFIP, versão SEFIP 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1922, de 04 de fevereiro de 2020, sob pena de multa no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma prevista no artigo 32-A, § 3º, inciso II, da Lei nº 8.212/91 (introduzido pela Lei nº 11.941/2009), combinado com os artigos 3º e 4º da Portaria MPS/MTE 227/2005, referente a acordos homologados e a sentenças condenatórias líquidas transitadas em julgado até 30.09.2023, ainda que realizado o pagamento após 01.10.2023, assim como a decisões homologatórias de cálculos de liquidação proferidas até 30.09.2023 (nas hipóteses de sentenças ilíquidas transitadas em julgado); b) a DCTFWeb Reclamatória Trabalhista (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), para a prestação de informações relativas às contribuições previdenciárias derivadas do título judicial (artigo 7º, Instrução Normativa RFB nº 2237/2024), recolhidas por meio de guia DARF (com o Código 6092 - Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, nos termos…
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