Processo 0000278-55.2026.5.06.0015
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000278-55.2026.5.06.0015 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA ALEIXO DA SILVA RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BEACH CLASS HOTELS & RESIDENCE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b333c proferido nos autos. DESPACHO 1- Considerando que, nos termos do ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT n.º 03/2024, foi realizada a audiência na Central de Audiências Iniciais do Recife e devolvidos os autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito; considerando que, conforme consta da ata de #id:b6f867b , as partes desejam a produção de prova testemunhal em audiência; considerando as disposições do ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT No 14/2024, que altera o Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT no 01/2023 e estabelece novas regras temporárias de funcionamento das 24 Varas do Recife, em face da interdição do Fórum Advogado José Barbosa de Araújo; considerando o que dispõe o §1º do Ato supracitado “ Exceto quando se tratar de feito em trâmite pelo Juízo 100% digital, as audiências deverão ser exclusivamente designadas na modalidade presencial, a se realizarem nos espaços compartilhados (do tipo coworking), disponibilizados pela Administração no edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região (Avenida Cais do Apolo, 739, sobreloja, Bairro do Recife – Recife/PE – CEP. 50.030-902); considerando que, conforme OFICIO CIRCULAR TRT6 Nº 26/2024, as audiências da 15ª Vara do Recife serão realizadas no período vespertino, das 13 às 18h, DETERMINO a designação da audiência de INSTRUÇÃO, para depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão, e produção de prova testemunhal, no formato PRESENCIAL, para o dia 15/09/2026 13:15, salientando-se que o feito tramita sob o rito sumaríssimo. A audiência será realizada no edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, localizado na Av. Cais do Apolo, 739, sobreloja, sala 08, bairro do Recife, Recife-PE, CEP 50030-902. O acesso das partes, advogados e testemunhas será realizado pela entrada principal do prédio sede, após passagem pelo raio X. Intimem-se as partes por intermédio de suas assistências jurídicas. 2 Compulsando os autos, verifica-se que há pedido de condenação da ré ao pagamento de adicional de insalubridade. A reclamada, na ata de #id:b6f867b, se manifesta requerendo a utilização como prova emprestada do laudo produzido no processo 0000740-34.2025.5.06.0019, bem como que não seja determinada a realização de nova perícia, uma vez que o laudo pericial ali produzido foi realizado no mesmo ambiente de trabalho e analisou as mesmas atividades inerentes à função desempenhada pela Reclamante. A reclamante se manifesta através da petição de #id:da0385c, informando que que o TRT6 já apreciou, em definitivo, a questão da insalubridade das camareiras do próprio Beach Class — e decidiu em sentido oposto ao sustentado pela defesa (Proc. 0000136- 89.2023.5.06.0004) e o acórdão unânime da 3º Turma do TRT6 reconheceram o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%) à camareira do mesmo estabelecimento, na mesma função e no mesmo ambiente, superando laudo pericial negativo idêntico ao apresentado pela ré. Assim, existindo tal controvérsia, determina-se a realização de perícia técnica para que seja averiguada a insalubridade no ambiente de trabalho da parte demandante. Desde já designo para realização dos trabalhos o(a) Dr(a). AUDENNILLE MARINHO DE…
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