Processo 0000278-63.2024.5.20.0006

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000278-63.2024.5.20.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000278-63.2024.5.20.0006 RECLAMANTE: TARCISO EDER SANTANA SANTOS RECLAMADO: FUNDACAO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e4d09 proferido nos autos. DESPACHO - MANDADO DE CITAÇÃO   1. Por medida de economia e celeridade processuais, dou ao presente DESPACHO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO a ser enviado pelo Sistema PJE. Em cumprimento ao disposto no art. 535 do CPC, fica o ente com prerrogativas da Fazenda Pública citado para: embargar a execução que se processa nos presentes autos no prazo de 30 dias, se assim entender. Os cálculos de liquidação e/ou a atualização constam nos autos, aos quais a reclamada tem livre acesso, portanto, desnecessária a transcrição neste ato. Fica dispensado o recolhimento de custas processuais em razão das prerrogativas de Fazenda Pública aplicáveis ao executado. 2- Em observância  ao regime de prerrogativas processuais legalmente deferidas à Fazenda Pública aplicáveis ao reclamado, declaro impenhoráveis seus bens, e em razão disso fica impossibilitada a efetivação de bloqueio judicial em suas contas. Ainda, em razão das prerrogativas deferidas, fica assegurado o conhecimento dos embargos à execução tempestivamente interposto independente de pagamento ou garantia do débito.  Adverte-se que, inerte a reclamada, o autos serão conclusos para providências com o início da execução, observado o quanto disposto no parágrafo 3º, do artigo 100, da Constituição Federal com a expedição Precatório, observado o limite de valor exigível para pagamento por meio de RPV. 3- Em prazo sucessivo de 5 dias, fica notificada a parte autora para manifestação acerca dos embargos à execução porventura apresentados pela executada. 4- Vencido o prazo sem a apresentação de embargos, voltem os autos conclusos para expedição de requisição de pagamento, ante as prerrogativas da executada. ARACAJU/SE, 29 de abril de 2026. JOSE RICARDO DE ALMEIDA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE

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