Processo 0000278-68.2025.5.08.0101
TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: MARIA ZUILA LIMA DUTRA ROT 0000278-68.2025.5.08.0101 RECORRENTE: ANA CAROLINA SANTOS RODRIGUES E OUTROS (4) RECORRIDO: ANA CAROLINA SANTOS RODRIGUES E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef7e668 proferida nos autos. ROT 0000278-68.2025.5.08.0101 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. WENDER DE JESUS DOS SANTOS AMARAL AFONSO ARINOS DE ALMEIDA LINS FILHO (PA6467) CORACY MARIA MARTINS DE ALMEIDA LINS (PA20656) Recorrido: Advogado(s): ANA CAROLINA SANTOS RODRIGUES RODRIGO MARTINS DE MESQUITA (PA12378) Recorrido: Advogado(s): POSTO MILENA COMERCIO LTDA AFONSO ARINOS DE ALMEIDA LINS FILHO (PA6467) CORACY MARIA MARTINS DE ALMEIDA LINS (PA20656) Recorrido: Advogado(s): W W AMARAL COMBUSTIVEL LTDA - ME AFONSO ARINOS DE ALMEIDA LINS FILHO (PA6467) CORACY MARIA MARTINS DE ALMEIDA LINS (PA20656) Recorrido: Advogado(s): WENDER DE J. DOS S. AMARAL & CIA LTDA - EPP AFONSO ARINOS DE ALMEIDA LINS FILHO (PA6467) CORACY MARIA MARTINS DE ALMEIDA LINS (PA20656) RECURSO DE: WENDER DE JESUS DOS SANTOS AMARAL DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O recurso é tempestivo (decisão publicada em 12/03/2026 - certidão de Id. 6873717; recurso apresentado em 19/03/2026 - Id e86289b). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS O reclamado WENDER DE JESUS DOS SANTOS AMARA opõe embargos de declaração em face do despacho de Id. d040e70. Alega omissão na decisão embargada porque "NÃO HOUVE CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA NESTA FASE DE CONHECIMENTO, EM RELAÇÃO AO EMBARGANTE: o acórdão do RO limitou-se a reconhecer sua condição de sócio/administrador de fato, postergando eventual responsabilização para a fase executória, mediante incidente próprio. Em situações como esta, a exigência de depósito recursal é afastada pela Súmula 161 do TST". Examino. Tem razão o embargante, diante da postergação dos efeitos patrimoniais contra o embargante para a fase de execução, conforme sentença de embargos de declaração, de ID 774d6ed. Assim, conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos e subscritos por procurador regularmente habilitado e, no mérito, os acolho para, sanando o erro apontado, onde se lê "Quanto ao preparo, destaco que o benefício previsto no art. 899, §9º da CLT é destinado apenas às entidades sem fins lucrativos, aos empregadores domésticos, aos microempreendedores individuais, às microempresas e às empresas de pequeno porte, razão pela qual o recurso está deserto em relação ao reclamado WENDER DE JESUS DOS SANTOS AMARAL" leia-se "Preparo inexigível em relação ao reclamado WENDER DE JESUS DOS SANTOS AMARAL". Mantém-se a decisão embargada quanto aos seus demais termos. CONCLUSÃO Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos e subscritos por advogado habilitado, e os acolho, nos termos da fundamentação. (tbcf) BELEM/PA, 18 de maio de 2026. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WENDER DE JESUS DOS SANTOS AMARAL - W W AMARAL COMBUSTIVEL LTDA - ME - WENDER DE J. DOS S. AMARAL & CIA LTDA - EPP - ANA CAROLINA SANTOS RODRIGUES - POSTO MILENA COMERCIO LTDA
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