Processo 0000278-68.2025.5.19.0002
TRT19 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000278-68.2025.5.19.0002 EXEQUENTE: RIKELE BARBOSA DA SILVA E OUTROS (1) EXECUTADO: LGCL COM?RCIO DE M?VEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dc7953 proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 02ª Vara do Trabalho de Maceió/AL. Maceió/AL, data abaixo. DANIEL RAULINO ALMEIDA Assistente de Juiz DESPACHO. DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO E DA NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL PARA VIABILIZAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO. Trata-se de cumprimento de sentença coletiva nos autos do processo nº 0000278-68.2025.5.19.0002, fundado no título executivo judicial formado na ação coletiva nº 0000482-02.2022.5.19.0008, no qual foram homologados os cálculos apresentados pela executada. Irresignado, o sindicato exequente apresentou impugnação à sentença de liquidação, arguindo, dentre outros pontos, a inconsistência dos cálculos homologados, ao fundamento de que estes não estariam lastreados em documentação idônea da substituída. Sustenta que não constam nos autos os holerites e cartões de ponto individualizados, tendo sido considerados apenas documentos oriundos do processo coletivo (nº 0000482-02.2022.5.19.0008), em formato PDF, desacompanhados de assinatura da trabalhadora ou de autenticação eletrônica, o que comprometeria a credibilidade das informações utilizadas na apuração. Diante da controvérsia técnica instaurada, este Juízo determinou a realização de prova pericial, nomeando perito de sua confiança, Sr. Renato Otero, o qual, após detida análise da carta de sentença e dos autos do processo principal, apresentou manifestação esclarecedora. Conforme consignado pelo expert, não foram localizados nos autos documentos essenciais relativos à substituída, tais como cartões de ponto, holerites, ficha financeira ou TRCT. Destacou, de forma expressa, que os documentos existentes dizem respeito a outros substituídos, inexistindo qualquer elemento específico que permita a apuração individualizada das parcelas devidas à trabalhadora em questão. Ressaltou, ainda, que não há elementos suficientes para aferição das quantidades efetivamente devidas, tampouco para eventual arbitramento de média, ainda que parcial, diante da completa ausência de documentação relativa às horas extras. Pontuou, ademais, que o cálculo homologado contempla a apuração de horas extras (indicando, inclusive, o cômputo de 1 hora por mês), porém não há qualquer indicativo dos critérios utilizados para tal apuração, justamente em razão da inexistência de suporte documental nos autos. Diante desse cenário, concluiu o perito pela impossibilidade de validação dos cálculos homologados, destacando a necessidade de juntada, pela executada, da documentação pertinente à substituída, notadamente cartões de ponto, holerites, ficha financeira e eventual TRCT, como condição indispensável à correta liquidação do julgado. A manifestação pericial, dotada de clareza e coerência técnica, evidencia a fragilidade da base fática que sustentou a homologação dos cálculos, revelando a inexistência de substrato documental mínimo apto a conferir segurança à apuração realizada. Com efeito, a liquidação de sentença, especialmente em se tratando de título coletivo com execução individualizada, exige a estrita observância da situação fática específica de cada substituído, não sendo admissível a utilização de dados genéricos ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.