Processo 0000278-82.2016.5.14.0403

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000278-82.2016.5.14.0403
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Rio Branco
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000278-82.2016.5.14.0403 RECLAMANTE: MARIVALDO BARBOSA BRAGA RECLAMADO: TEIXEIRA & AGUIAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f6a3f7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Parte reclamante requer a elaboração dos cálculos pela contadoria, bem como a reserva de crédito e remessa ao Juizado Auxiliar da Execução. . Com relação a elaboração dos cálculos pela contadoria. INDEFIRO a elaboração de cálculos pela contadoria do Juízo em virtude de acumulo processual no setor (mais de 700 processos), devendo a parte reclamante proceder no prazo de 8 (oito) dias, apresentar os cálculos de liquidação utilizando-se preferencialmente do programa PJe-Calc Cidadão, disponível na página do Tribunal, inclusive das contribuições previdenciárias, imposto de renda e custas devidas, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT. Observação: Deverá a parte autora, dentro do mesmo prazo, anexar o arquivo exportador dos cálculos elaborados (formato PJC) no Pje, a fim de viabilizar futuras correções/atualizações pela Contadoria desta Vara. 3. Transcorrendo o prazo concedido ao autor “in albis” para a apresentação dos cálculos fica, desde logo, determinado a remessa destes autos ao arquivo provisório, passando a fluir o prazo prescricional de 02 (dois) anos previsto no art. 11-A, caput e §1º, da CLT, independentemente de nova intimação. - penhora do crédito e reserva de crédito ao Juizado Auxiliar da Execução: INDEFIRO conforme DESPACHO proferido pelo Juizado Auxiliar da Execução em 29.04.2026 (id 026fefb) no processo nº 0000458-28.2021.5.14.0402 que deliberou que estaria recebendo novos pedidos de reservas de créditos na centralização até o dia 08.05.2026, impreterivelmente. Qualquer manifestação neste sentido, deverá ser peticionado diretamente no Juizado Auxiliar da Execução. Ciência ao reclamante. RIO BRANCO/AC, 11 de maio de 2026. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIVALDO BARBOSA BRAGA

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