Processo 0000278-97.2025.5.14.0005

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000278-97.2025.5.14.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000278-97.2025.5.14.0005 RECLAMANTE: UILSON EDSON DA CRUZ BRASILIANO RECLAMADO: TRANSPORTES BERTOLINI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e6babc proferida nos autos. DECISÃO   1) HOMOLOGAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO: Homologo a conta de liquidação apresentada pela Divisão de Liquidação no Id 5cc3f7b, visto que em consonância com o título executivo judicial, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito total da parte executada em R$ 11.402,85 (onze mil, quatrocentos e dois reais e oitenta e cinco centavos), sem prejuízo das futuras atualizações até o efetivo pagamento. 2) GARANTIA DA EXECUÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS: Garantida integralmente a execução por meio do depósito recursal de Id 1892ff4, fica a parte executada intimada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, opor embargos à execução, sob pena de preclusão (art. 884, CLT). 3) INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO: Opostos embargos à execução, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnação, sob pena de preclusão. 4) CONCLUSÃO PARA SENTENÇA: Com a resposta da parte exequente ou o decurso do prazo, venham conclusos para julgamento. 5) PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO: Não apresentados embargos à execução, venham conclusos para deliberações. 6) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS): a) ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intimem-se as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica esta intimada via sistema, por meio do seu representante judicial; d) fica autorizada, ainda, a utilização excepcional de ligação telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos quando por esses requerido ou autorizado. PORTO VELHO/RO, 27 de abril de 2026. AUGUSTO SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - UILSON EDSON DA CRUZ BRASILIANO

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