Processo 0000279-34.2025.8.26.0220

TJSP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000279-34.2025.8.26.0220
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Foro de Guaratinguetá - 1ª Vara
Última publicação
09/06/2026

Última movimentação

Processo 0000279-34.2025.8.26.0220 (processo principal 1003087-34.2021.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.S.B. - T.H.B.M. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos proposto por Mariana da Silva Barbosa, menor representada por sua genitora Natalia Garcia da Silva Mota, em face de Tiago Henrique Barbosa Mota, no qual se postula a cobrança de mensalidades escolares e mensalidades do plano de saúde em atraso, sob o rito da coerção pessoal, nos moldes do artigo 528 do Código de Processo Civil. No curso do feito, este Juízo decretou a prisão civil do executado pelo prazo de um mês, fixando o débito alimentar exequendo no patamar de R$ 10.975,39, em estrita consonância com a planilha de cálculo que fundamentou o decreto restritivo de liberdade. Após a determinação da custódia civil, o executado compareceu aos autos para noticiar e comprovar o adimplemento integral do valor de R$ 10.976,00, postulando a revogação definitiva da ordem prisional e a expedição de contramandado de prisão em seu favor. Intimada a se manifestar, a exequente apresentou petição e nova planilha de cálculos de páginas 224 a 237, sustentando que os pagamentos efetuados pelo executado não teriam abrangido a totalidade dos encargos decorrentes do título judicial. Na oportunidade, a credora inseriu novas cobranças relativas a uniforme escolar, matrícula e rematrícula, material didático e apostilas, além de acrescer multa de dez por cento e honorários advocatícios sucumbenciais de dez por cento sobre o valor total atualizado, apontando um saldo devedor remanescente de R$ 11.278,22. Instado a se manifestar, o Ministério Público ofertou parecer de páginas 219 e 220 opinando pelo parcial provimento da insurgência do executado. O órgão ministerial consignou a inviabilidade de cobrança retroativa de despesas extraordinárias que não constavam da memória de cálculo inaugural, devendo a cobrança se adstringir aos limites fixados no pedido original, ressalvada a inclusão de correção monetária, juros e multas incidentes sobre as verbas legitimamente executadas. Regularmente intimado por este Juízo conforme determinação de páginas 221, o executado ofertou manifestação de páginas 304 a 313, reiterando a abusividade das cobranças extraordinárias supervenientes, impugnando os honorários advocatícios cobrados unilateralmente e postulando a homologação de seus cálculos de páginas 314 e 315, os quais apuram um saldo devedor de R$ 4.476,99. É o relatório. FUNDAMENTO. A controvérsia cinge-se à verificação da exatidão dos cálculos apresentados pela exequente e à legitimidade da inclusão superveniente de despesas acessórias, como matrícula, material didático e uniforme escolar, e honorários sucumbenciais de dez por cento após a regular quitação do débito que amparou o decreto de prisão civil do alimentante. No que concerne à inclusão de novas despesas escolares e de vestuário na planilha apresentada pela exequente de páginas 224 a 237, assiste razão ao executado. A análise detida da petição inicial revela que a credora, ao dar início ao cumprimento de sentença, delimitou de forma expressa e objetiva os contornos da demanda executiva, restringindo a sua pretensão à cobrança das mensalidades escolares em atraso e ao custeio do plano de saúde da menor. Embora tais despesas extraordinárias de matrícula, apostilas e uniforme estivessem previstas de forma genérica no acordo original de divórcio, a exequente optou livremente por deixá-las fora do pedido inaugural de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados