Processo 0000279-35.2025.5.18.0211
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0000279-35.2025.5.18.0211 AUTOR: JULLY ANA PAES LONDIM SOUSA E OUTROS (9) RÉU: WA CONSTRUCAO E SERVICOS DE EDIFICACOES EIRELI INTIMAÇÃO RECLAMANTE, Fica a parte , por seu procurador, intimada para ciência do despacho de Id. 84c1a83, cujo inteiro teor encontra-se a seguir: "Com fulcro no art. 28, caput, e parágrafo único, da Lei nº 6.830/80, aplicado à espécie por força do art. 889 da CLT, e, ainda, o disposto nos art. 765 da CLT e 130 do CPC, que conferem ao juízo amplos poderes na direção do processo para que este se torne mais rápido e eficaz, bem como nos termos do no art. 149 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, DETERMINO a centralização das execuções pendentes de pagamento em face de WA CONSTRUCAO E SERVICOS DE EDIFICACOES EIRELI nestes autos. Esclareço ainda que, nada obstante a Lei nº 6.830/80 fale em requerimento das partes para que o juiz ordene a reunião de processos contra o mesmo executado, prevalece na LEF o princípio da conveniência da unidade da garantia da execução, o qual pode ter sua observância determinada de ofício, ou seja, pelo juiz sem requerimento das partes, implicando, conforme o caso, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor. A medida serve para trazer maior celeridade e eficácia para a satisfação do crédito trabalhista, evitando-se a reiteração de atos executórios idênticos em diversos processos. Assim, ficam reunidas as seguintes execuções: 0000279-35.2025.5.18.0211 (processo piloto) 0000007-41.2025.5.18.0211 0000146-90.2025.5.18.0211 0000155-52.2025.5.18.0211 0000156-37.2025.5.18.0211 0000238-68.2025.5.18.0211 0000258-59.2025.5.18.0211 0000756-58.2025.5.18.0211 0000804-17.2025.5.18.0211 0011121-11.2024.5.18.0211 Em diversos processos em trâmite nessa Vara do Trabalho, esse juízo tem encontrado dificuldade para localizar a ora executada WA CONSTRUCAO E SERVICOS DE EDIFICACOES EIRELI, frustrando a notificação pessoal e a penhora de bens. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça nos autos nº 0000007-41.2025.5.18.0211, em 30/04/2026, a parte já não funciona no endereço anteriormente conhecido na cidade de Planaltina - GO (Quadra 1 MR 8, Casa 22, Setor Norte, Planaltina/GO, CEP 73751-02). O imóvel encontra-se fechado e ostentando anúncio de aluguel. Consoante consulta ao INFOJUD, a executada cadastrou junto à Receita Federal o endereço na Rua Cornelio Lafuente, SN, Malvão, Santa Maria da Vitória, Bahia, CEP 47640-806. Todavia, consoante certificado pelo Oficial de Justiça na carta precatória expedida nos autos nº 0001899-82.2025.5.18.0211 (id. 3411c53 e 89523db), o endereço encontra-se incompleto, não sendo possível a notificação. Outrossim, esse juízo já tentou a localização da executada em diversos endereços, sempre sem sucesso. Diante do exposto, resta comprovado que a reclamada WA CONSTRUCAO E SERVICOS DE EDIFICACOES EIRELI encontra-se em local incerto e não sabido. Atualizem-se os cálculos de cada um dos processos acima e junte-se cópia neste processo. Após, a Secretaria deve certificar nesse processo o montante total devido, incluindo o valor do presente processo-piloto. Junte-se em cada um dos referidos processos cópia desse despacho, ficando desde já determinada a intimação dos exequentes para ciência acerca da reunião e, após, o sobrestamento dos autos mencionados. Como medida de cooperação, esse Juízo insta todos os exequentes que…
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