Processo 0000279-42.2026.8.17.3100

TJPE • Divórcio Litigioso

Tribunal
Número CNJ
0000279-42.2026.8.17.3100
Classe
Divórcio Litigioso
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Pedra
Última publicação
21/07/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário R JOAO GALINDO, S/N, Forum Arthur Tenório Lima, Centro, PEDRA - PE - CEP: 55280-000 Vara Única da Comarca de Pedra Processo nº 0000279-42.2026.8.17.3100 AUTOR(A): D. B. D. S. RÉU: L. V. G. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Pedra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a RÉU: L. V. G., a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à R JOAO GALINDO, S/N, Forum Arthur Tenório Lima, Centro, PEDRA - PE - CEP: 55280-000, tramita a ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0000279-42.2026.8.17.3100, proposta por AUTOR(A): D. B. D. S.. Assim, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) para tomar ciência do inteiro teor da sentença :ISTO POSTO, considerando tudo mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTE o pedido exposto na petição inicial e, por conseguinte, DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL D. B. D. S. E L. V. G.. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Concedo os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC/15. Após o trânsito em julgado da sentença, e salientando a gratuidade da Justiça acima concedida, determino que a presente seja levada ao Cartório de Registro Civil (ID 239585386), para AVERBAÇÃO, no citado Cartório, do Divórcio de D. B. D. S. E L. V. G., não sendo mais necessário expedição de mandado, visto que a presente sentença segue devidamente autenticada por esta Secretaria. Deixo de deliberar acerca da mudança de nome da requerida pleiteado na petição inicial, haja vista tratar-se de direito da personalidade, e, sendo assim, a mudança requerida na petição inicial depende de pedido da cônjuge virago, não podendo a parte autora dispor acerca de direito da personalidade de terceiro. Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos para deliberação quanto aos demais pedidos constantes destes autos. Expedientes necessários. Pedra, 15 de maio de 2026. CAIO NETO DE JOMAEL OLIVEIRA FREIRE Juiz de Direito_. Prazo: O prazo para, querendo, apresentar apelação é de 15 (quinze) dias (Art. 1.003 § 5º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Inteiro teor da sentença: [TRANSCREVER INTEIRO TEOR DA SENTENÇA] Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, DANIELLE ALBUQUERQUE POMPEU, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s). PEDRA, 20 de julho de 2026. (Assinado eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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