Processo 0000279-53.2026.5.21.0005
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO SEGUNDA TURMA DE JULGAMENTO Relatora: MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES RORSum 0000279-53.2026.5.21.0005 RECORRENTE: ROMA CARNES LTDA RECORRIDO: ALEXANDRE SILVA PEREIRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0de94db proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de recurso ordinário interposto por ROMA CARNES LTDA., em face da sentença de Id. 5ec9eb9, proferida pelo Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Natal. Compulsando-se os autos eletrônicos, verifica-se que a reclamada, ora recorrente, deixou de efetuar o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, formulando pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, ao fundamento de que seria empresa de pequeno porte, com apenas três meses de atividade efetiva, encontrando-se em situação de extrema fragilidade financeira. Sustenta que, em observância ao entendimento consolidado na Súmula n. 463, II, do TST, acostou aos autos balancete contábil referente ao mês de março de 2026, o qual, segundo afirma, evidenciaria situação de insolvência iminente e desequilíbrio patrimonial, alegando possuir elevado passivo e insuficiência de liquidez para suportar o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. Aduz, ainda, que a exigência do preparo inviabilizaria a continuidade de suas atividades empresariais, razão pela qual requer a concessão da gratuidade da justiça. Decide-se. Acerca da matéria dispõe o art. 790, e parágrafos 3º e 4º,caput da CLT: Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. [...] § 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. § 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo (grifos acrescidos). O direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita, pelo Estado, depende de comprovação de insuficiência de recursos (CRFB, art. 5º, LXXIV). No mesmo sentido, o § 4º do art. 790 da CLT antes transcrito, incluído pela Lei n. 13.467/2017. Não há dúvidas de que a norma vigente exige a efetiva demonstração de que a parte não possui condições suficientes para adimplir com as despesas processuais, a fim de que lhe seja deferido o benefício da justiça gratuita. Nesse sentido, também, é o item II da Súmula 463 do TST: “No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”. Na presente hipótese, o documento apresentado pela recorrente não comprova efetivamente a alegada insuficiência econômica. Com efeito, a empresa limitou-se a instruir o pedido de gratuidade da justiça com balancete contábil referente exclusivamente ao mês de março de 2026, documento que não se revela suficiente para demonstrar, de forma cabal, a impossibilidade de arcar com as custas processuais e o depósito recursal. Embora sustente que referido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.